Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial da União determina o aumento da alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cigarros e do preço mínimo de venda do produto no varejo.
De acordo com a publicação, o imposto incidente sobre a chamada vintena dos cigarros (20 cigarros) no varejo passará dos atuais R$ 5 para R$ 6,50 a partir de 1º de setembro.
Leia mais: Ruas do Centro de PG terão alteração de sentido nesta semana
Já a cobrança para o maço e o box, chamada de ad valorem e que representa um percentual do produto, permanece em 66,7%, mas terá uma alíquota específica de R$ 2,25 no lugar de R$ 1,50 cobrado atualmente. A mudança entrará em vigor a partir de 1º novembro.
Homem é preso em Ponta Grossa por porte de arma de uso restrito. Operação integrada…
TSE e MJSP definem regras para a PRF nas eleições. Estão proibidos bloqueios de trânsito…
Operação Alvorada cumpre 11 mandados em Castro e São José dos Pinhais, com prisões, apreensão…
Na entrevista, o candidato do Partido Social Democrático (PSD) destaca os feitos dos mandatos passados…
Prazo para solicitar isenção da taxa de inscrição vai até 22 de setembro; inscrições abertas…
Dados são do início da campanha até o dia 18 de setembro. A Lei Eleitoral…
Esse site utiliza cookies.
Política de Privacidade