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Decreto flexibiliza normas para templos religiosos no Paraná

A Secretaria de
Estado da Saúde (Sesa) publicou ontem quarta-feira (6) a Resolução nº 927/2021 sobre lotação e
medidas de prevenção contra Covid-19 em templos religiosos no Paraná. O
documento revoga a Resolução anterior.

Dentre as
orientações está a mudança na capacidade máxima permitida em cultos religiosos,
que passa de 50% para 70%, com distanciamento mínimo de um metro.

As medidas foram
alteradas após o governo analisar e constatar a diminuição de contaminação e
ocupação de leitos covid no estado devido a elevada taxa de vacinação da
população.

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