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Defesa de Rangel alega “pequeno equívoco” em pedido de impugnação

O Portal BnT conversou com a defesa de Marcelo Rangel (PSD) a respeito do pedindo de impugnação contra a candidatura a prefeito de Ponta Grossa, solicitado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) nesta quarta-feira (21).

O advogado Gustavo Laroca, da coligação “Uma cidade nova”, esclareceu que a situação estará resolvida nos próximos dias e que o caso foi decorrente de uma multa por atraso de informação, o que não atrairia a inelegibilidade.

“Estamos tranquilos com relação ao pedido do Ministério Público. Com muita serenidade demonstraremos à promotora ter havido um pequeno equívoco na compreensão dos fatos, situação que estará resolvida já nos próximos dias”, disse o advogado Laroca.

Ainda, a defesa explicou que “tratou-se apenas de uma multa por atraso em informações, situação que jamais atrairia inelegibilidade, o que só pode acontecer quando um gestor traz prejuízos ao ente público, inexistente nesse caso”.

A reportagem encaminhou ao Ministério Público um pedido de esclarecimento sobre como ocorre o tramite a partir de agora, como: saber quais os procedimentos jurídicos serão adotados agora, quantos dias esse processo leva até a finalização. Mas até o momento não tivemos retorno.

O CASO

Segundo o MPE, Rangel é inelegível devido à rejeição de suas contas relativas ao exercício de funções públicas, uma decisão que, de acordo com a promotora Vanessa Harmuch Perez Erlich, se enquadra na Lei Complementar n. 64/90, que torna inelegíveis aqueles que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidades, configurando atos dolosos de improbidade administrativa.

As irregularidades apontadas referem-se ao Convênio nº 07/2014, que envolveu repasses financeiros de R$ 450 mil do Município de Ponta Grossa ao Instituto Educacional Duque de Caxias, no período de 01/05/2014 a 30/04/2015.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou as contas irregulares, destacando a ausência de restituição do saldo do convênio no valor de R$ 24.862,14, falta de termo de cumprimento dos objetivos e a não instauração de Tomada de Contas Especial para apurar despesas desviadas de sua finalidade.

 

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