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Defesas de investigados por morte de paciente e desvio de R$ 143 mil passam a atuar separadamente

Após a prisão do casal suspeito de envolvimento na morte de uma paciente e no desvio de R$ 143 mil em Ponta Grossa, as defesas dos investigados confirmaram que, desde o dia 14 de abril, passaram a atuar de forma separada. A mudança foi informada oficialmente por meio de nota encaminhada ao Portal BnT.
Conforme o comunicado, a mulher investigada no caso passou a ser representada exclusivamente pela advogada Ticiara Naiane Campos. A partir dessa data, eventuais declarações ou manifestações a respeito da investigada só devem ser consideradas oficiais se provenientes da atual procuradora. A defesa também alerta que quaisquer posicionamentos emitidos por antigos representantes ou terceiros não têm validade nem autorização para falar em nome da assistida.
A advogada reforçou, por meio da nota, que a defesa será conduzida com responsabilidade, em estrita observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. “Confiamos que os esclarecimentos necessários serão oportunamente apresentados no curso regular da apuração dos fatos”, diz o texto.
O caso gerou grande repercussão em Ponta Grossa desde que veio à tona, com a Polícia Civil apontando indícios de envolvimento do casal tanto na morte de uma paciente quanto no desvio de recursos financeiros. A investigação segue em andamento, e a expectativa é de que novos desdobramentos ocorram nos próximos dias.
Confira a nota na íntegra:
“Em relação ao caso veiculado sob a manchete “Casal suspeito na morte de paciente e no desvio de R$ 143 mil é preso em PG”, informa-se que, desde o dia 14 de abril de 2025, as defesas dos investigados passaram a atuar de forma separada.
A partir dessa data, a suspeita passou a ser representada exclusivamente pela advogada Dra. Ticiara Naiane Campos – OAB/PR nº 119.492, permanecendo o suspeito sob a responsabilidade de outros profissionais.
Esclarece-se que somente a procuradora que subscreve esta nota está autorizada a falar em nome da assistida, não sendo reconhecidas e autorizadas, declarações ou manifestações feitas por terceiros ou por antigos representantes.
A defesa técnica será conduzida com responsabilidade, respeito à ampla defesa e ao devido processo legal, confiando-se que os esclarecimentos necessários serão oportunamente apresentados no curso regular da apuração dos fatos”.

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