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Descaminho: denúncia leva PM a descobrir produtos importados irregularmente

Na manhã de quinta-feira (27), por volta das 11h40, a Polícia Militar registrou um caso de descaminho na cidade de Irati, após um veículo suspeito ser identificado no estacionamento de uma empresa.

Segundo informações repassadas pelo COPOM, um funcionário da empresa alertou sobre a presença de um automóvel MMC Pajero, de cor branca, com placas de Pescaria Brava (SC), que havia adentrado o local e permanecido no estacionamento ao avistar uma viatura policial.

Diante da denúncia, equipes da PM foram até o local e abordaram o veículo, onde encontraram uma grande quantidade de mercadorias estrangeiras sem a devida documentação fiscal. Entre os produtos apreendidos estavam patinetes elétricos, celulares de diversas marcas, tablets Apple iPad, relógios digitais das marcas Apple e Redmi, fones de ouvido e headphones JBL, além de diversos itens eletrônicos, como receptores, pontos de acesso, memórias SSD e DDR, perfumes importados, câmeras GoPro 13 e relógios Garmin.

No carro, estavam três ocupantes – duas mulheres e um homem –, que foram encaminhados à sede da 8ª Companhia Independente de Polícia Militar para averiguações. Após a contabilização dos itens, um auditor fiscal da Receita Federal foi acionado e ficou responsável pela mercadoria e pelo veículo. Já os ocupantes do carro foram liberados após a confecção da documentação pertinente.

Descaminho e Contrabando: Qual a Diferença?

Muitas vezes confundidos, os crimes de descaminho e contrabando têm diferenças importantes no âmbito jurídico.

  • Descaminho: ocorre quando há a importação ou exportação de mercadorias sem o devido pagamento de tributos. Ou seja, trata-se de uma sonegação fiscal de produtos estrangeiros que entram ou saem do país sem a regularização alfandegária. É crime previsto no artigo 334 do Código Penal, com pena de reclusão de um a quatro anos.

  • Contrabando: é a importação ou exportação de produtos proibidos no Brasil, como armas, medicamentos ilegais e cigarros sem registro na Anvisa. Esse crime é tipificado no artigo 334-A do Código Penal, com pena de reclusão de dois a cinco anos.

No caso registrado em Irati, o crime configurado foi o de descaminho, uma vez que as mercadorias apreendidas não eram proibidas no Brasil, mas estavam sendo transportadas sem a devida regularização fiscal.

Leia também PM apreende 236 unidades de cigarros eletrônicos em Irati

Luis Carlos Pimentel

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