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Desembargador restabelece aumento salarial de vereadores em PG

O desembargador substituto Evandro Portugal, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), concedeu, nesta terça-feira (25), uma liminar que restabelece o reajuste da mudança dos vereadores de Ponta Grossa. A decisão foi proferida na 4ª Câmara Cível e tem como base as disposições da Lei Municipal nº 15.385/2024.

Na fundamentação da decisão, o magistrado destacou que a legislação questionada não compromete as contas públicas do exercício vigente, eliminando qualquer possível frente à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Diante disso, tendo em vista a existência de dispositivo constitucional que assegura que referida medida de aumento de subsídios não impacte as contas públicas do exercício em curso, afastando qualquer violação aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que regula despesas de impacto imediato, entendo que a lei questionada encontra-se, ao menos no momento, cumprindo adequadas às disposições constitucionais, não havendo qualquer ilegalidade que justifique o deferimento do pedido formulado pelo agravado”, declarou Portugal.

Ao encerrar a decisão, o desembargador afirmou: “Diante do exposto, e sem prejuízo de posterior análise de mérito, concedeu a liminar pleiteada para suspender a decisão singular e restabelecer as disposições da Lei Municipal nº 15.385/2024, até o julgamento de mérito do presente recurso”.

Contexto da suspensão

O restabelecimento do reajuste ocorre após uma decisão da juíza Luciana Virmond Cesar, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, que, no dia 29 de janeiro, havia suspenso os efeitos financeiros do artigo 1º da Lei Municipal nº 15.387/2024. Na ocasião, uma magistrada determinou que a Prefeitura e os 19 vereadores da Câmara Municipal fossem notificados para cumprir imediatamente a liminar. Caso haja descumprimento, a decisão prévia multa mensal no valor de R$ 145 mil.

Além disso, a juíza processos que o Município apresentasse, no prazo de 15 dias, estudos técnicos e pareceres que justificassem a criação da Lei Municipal nº 15.387/2024. Entre os documentos requisitados incluíam previsões de impacto financeiro e orçamentário, além da integralidade do processo administrativo que foi obtido na edição da norma.

Com a nova decisão judicial, a aplicação do reajuste salarial dos vereadores permanece mantida até que o mérito da questão seja analisado pelo Tribunal de Justiça.

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