O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) alerta os
cidadãos que estão em processo de tirar a habilitação ou obter a primeira
Carteira Nacional de Trânsito (CNH) que o Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) restabeleceu o prazo máximo de 12 meses para a conclusão da formação
de condutores de veículos automotores e elétricos.
Por meio da Deliberação nº 248, o Contran estabeleceu que
os processos de habilitação ativos no órgão executivo de trânsito do Estado,
até 31 de dezembro de 2021, deverão ser concluídos até 31 de dezembro de 2022.
A medida também retoma o prazo de 12 meses para os processos de habilitação
abertos a partir do dia 1º de janeiro de 2022.
“Devido à pandemia, o Contran havia interrompido por tempo
indeterminado o prazo para a conclusão deste processo. Agora, o candidato deve
se atentar para não deixar o prazo passar e perder o processo. Mas, para os que
se matricularam este ano, um ano é tempo suficiente para a conclusão de um
processo de formação de condutor”, afirma o diretor-geral do Detran, Wagner
Mesquita.
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O candidato que não terminar todas as etapas para obtenção
da CNH dentro do prazo de 12 meses terá que refazer o processo.
Para obter a 1ª habilitação, ou Permissão para Dirigir
(PPD), o candidato deve agendar um horário em uma unidade do Detran. Também
pode ir a uma autoescola, apresentar documentos e comprovante de endereço,
pagar a taxa, fazer a captura biométrica, foto e assinatura, agendar e fazer os
exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica individual e
coletiva, se exercer atividade remunerada (EAR) e iniciar o curso teórico
técnico na autoescola se for aprovado nos exames.
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educação no trânsito
Após completar a carga horária mínima de 45 horas/aulas,
deverá agendar e fazer a prova teórico-técnica no Detran. Se aprovado, pode
iniciar o curso prático de direção veicular na autoescola. Após a carga mínima
de 20 horas/aula, deve agendar e fazer a prova prática de direção veicular no
Detran. Após aprovação, sua PPD será emitida.
A deliberação do Contran também prorrogou por um ano,
contado desde 03 de novembro de 2021, os prazos para utilização dos veículos de
aprendizagem em Centros de Formação de Condutores (CFCs).
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