Categorias: Eleições 2024

Devido a Lei Eleitoral, novas restrições entram em vigor a partir deste sábado (06)

A exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, começa a valer uma série de proibições aos candidatos – sobretudo aos que ocupam cargos públicos.

A maioria das vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (06), entram em vigor as seguintes restrições:

Contratação de shows artísticos: fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.

– Redes sociais: páginas de prefeituras e outros órgãos públicos municipais ficam suspensos de realizar postagens até o dia da eleição.

Presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.

Veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

Transferência de recursos: servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência, calamidade pública e quando há obrigação formal existente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma fixado.

Publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.

– Nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. 

Cessão de funcionários

Também a partir deste sábado, órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.

Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.

Leia também: Polícia Militar realiza projeto social de equoterapia em Ponta Grossa. Veja a reportagem

Agência Brasil

A Agência Brasil é uma agência de notícias brasileira. Faz parte da Empresa Brasileira de Comunicação

Artigos recentes

Operário perde para o Londrina e deixa a liderança do Paranaense

O Operário perde para o Londrina por 1x0, perde invencibilidade e liderança do Paranaense. Fantasma…

% dias atrás

Motociclista fica gravemente ferido em acidente em bairro de PG

Motociclista fica gravemente ferido em choque com Gol em Uvaranas, Ponta Grossa. Motorista sem CNH…

% dias atrás

Cemitério cria rota de fuga inusitada para evitar sepultamento vivo; entenda

Cemitério em Blumenau, SC, cria rota de fuga para evitar sepultamentos vivos, inspirada pelo trauma…

% dias atrás

Governo anuncia concurso com 2 mil vagas para a Polícia Federal

Ingresso dos novos servidores ocorrerá ao longo de 2025 e 2026

% dias atrás

Madrasta é denunciada por homicídio após afogamento de enteada em máquina de lavar no PR

MP-PR denuncia Suzana Dazar por homicídio qualificado, suspeita de afogar enteada de 3 anos em…

% dias atrás

Motociclista fica ferido em acidente ao tentar ultrapassagem no bairro Neves em PG

Motociclista fica ferido em articulações com carro no bairro Neves, em Ponta Grossa. Acidente ocorreu…

% dias atrás

Esse site utiliza cookies.

Política de Privacidade