Um processo de divórcio consensual foi concluído em menos de 24 horas na Comarca de Ponta Grossa, surpreendendo pela celeridade. O advogado Dr. Leandro Ferreira do Amaral, que representou as partes, confirmou que a homologação foi realizada dentro de todos os requisitos legais e destacou o prazo incomum para a finalização.
O caso foi registrado na 2ª Vara de Família e Sucessões e envolveu um acordo mútuo entre as partes, que manifestaram livremente sua vontade de dissolver o casamento. O trâmite seguiu as disposições da Constituição Federal e do Código de Processo Civil, que regulamentam o divórcio consensual.
Processos como este, em geral, levam de dois a três meses para serem concluídos, enquanto divórcios litigiosos podem se estender ainda mais devido às disputas entre os envolvidos. A conclusão em menos de 24 horas é notável, considerando a alta demanda enfrentada pelo Poder Judiciário atualmente.
A decisão foi assinada pela magistrada responsável, que, após verificar a regularidade do acordo e a ausência de interesses de menores ou incapazes, homologou o divórcio de forma imediata. Com isso, foi expedido o mandado de averbação ao cartório responsável, encerrando o processo.
O fato destaca um exemplo de como processos consensuais, quando bem estruturados e com as condições legais atendidas, podem ter trâmites ágeis, favorecendo a rápida resolução de situações familiares e evitando maiores desgastes às partes envolvidas.
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