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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022
PROFESSOR 20 HORAS – ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Considerando as prescrições do Decreto nº 145, de 25/04/89 – Regulamento Geral de Concursos, a Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no processo SEI protocolado sob nº 55524/2021,
TORNA PÚBLICO
Que estarão abertas, a partir das 12 horas do dia 15 de março de 2022 até as 23h59min do dia 13 de abril de 2022, as inscrições para o Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas do Quadro de Pessoal do Município, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e o estabelecido neste Edital.
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– DAS ATRIBUIÇÕES POR EMPREGO
As atribuições do emprego constam no Anexo I deste Edital.
INSTRUÇÕES PRELIMINARES
As vagas estão vinculadas à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa ou conforme definido nos regulamentos internos do Poder Executivo.
Durante o prazo de validade do Concurso Público, e c onform e a necessidade do Município, os candidatos poderão ser chamados por ordem estrita de classificação.
A realização da inscrição representará para o candidato a plena ciência do conteúdo deste edital e da condição de  preenchimento de todos os requisitos para o exercício  do respectivo emprego público.
O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
Os candidatos aprovados e contratados serão submetidos ao regime jurídico celetista e regidos pela legislação municipal aplicável e pelos regulamentos internos da Secretaria Municipal de Educação e do Poder Executivo.
– DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadúnico, até a data da inscrição no Concurso Público, com dados atualizados, nos termos da Lei Municipal nº 7938/2004 e do Decreto Federal nº 6.135 de 26 de junho de 2007, ou comprove que tenha doado sangue nos últimos 1 2 (doze) meses, anteriores ao dia da publicação deste Edital, de acordo com o contido na Lei Municipal nº 12.567/2016 e Decreto 13.655/2017 ou, ainda, que comprove estar cadastrado no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME, conforme Lei Municipal 14.134/2021.
A solicitação de isenção para o Concurso Público do Município de Ponta Grossa será realizada somente via internet.
Da isenção para inscritos no CadÚnico:
O interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
solicitar a isenção no período das 12 horas do dia 15 de março de 2022 até às 23h59min do dia 22 de março de 2022, observado o horário oficial de Brasília – DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.pontagrossa.pr.gov.br/concursos/cp- 001-2022.
Imprimir e assinar o Requerimento de Isenção;
Solicitar a folha resumo do Cadastro Único atualizada na unidade do CRAS mais próxima à residência do candidato;
Enviar os documentos comprobatórios elencados nas alíneas b e c deste subitem, de forma clara e legível, preferencialmente no formato PDF, para o e-mail concursos@pontagrossa.pr.gov.br até às 23h59min do dia 23 de março de 2022 ou via correspondência com AR (aviso de recebimento) postado até o dia 23 de março de 2022, em envelope fechado endereçado à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, com as informações a seguir:
Destinatário: Prefeitura Municipal de Ponta Grossa
Av. Visconde de Taunay nº 950 – 1º andar – CEP: 84051-900 Concurso Público nº 001/2022
Nome do Candidato:  Isenção da Taxa de Inscrição – Cadúnico
Da isenção para Doador de Sangue:
O interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
solicitar a isenção no período das 12 horas do dia 15 de março de 2022 até às 23h59min do dia 22 de março de 2022, observado o horário oficial de Brasília – DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.pontagrossa.pr.gov.br/concursos/cp- 001-2022.
imprimir e assinar o Requerimento de Isenção;
Solicitar, nos Bancos de Sangue ou Instituições de Saúde vinculadas ao SUS, declaração onde conste nome completo, número da cédula de identidade e o respectivo histórico das coletas realizadas, onde comprove que tenha doado sangue nos últimos 12 (doze) m e s e s, anteriores ao dia da publicação deste Edital, por pelo menos 03 (três) vezes se homem e 02 (duas) vezes se mulher;
Enviar os documentos comprobatórios elencados nas alíneas b e c deste subitem, de forma clara e legível, preferencialmente no formato PDF, para o e-mail concursos@pontagrossa.pr.gov.br até às 23h59min do dia 23 de março de 2022 ou via correspondência com AR (aviso de recebimento) postada até o dia 23 de março de 2022, em envelope fechado endereçado à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, com as informações a seguir:
Destinatário: Prefeitura Municipal de Ponta Grossa
Av. Visconde de Taunay nº 950 – 1º andar – CEP: 84051-900 Concurso Público nº 001/2022
Nome do Candidato:  Isenção da Taxa de Inscrição – Doador de Sangue
Da isenção para Doador de Medula Óssea:
3.4.1. O interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
solicitar a isenção no período das 12 horas do dia 15 de março de 2022 até às 23h59min do dia 22 de março de 2022, observado o horário oficial de Brasília – DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.pontagrossa.pr.gov.br/concursos/cp- 001-2022.
imprimir e assinar o Requerimento de Isenção;
enviar Carteirinha de Doador ou Declaração de Doador emitida pelo hemocentro a fim de comprovar que está registrado como doador de medula ósses, de forma clara e legível, preferencialmente no formato PDF, juntamente com o requerimento de isenção, para o e-mail concursos@pontagrossa.pr.gov.br até às 23h59min do dia 23 de março de 2022 ou via correspondência com AR (aviso de recebimento) postada até o dia 23 de março de 2022, em envelope fechado endereçado à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, com as informações a seguir:
Destinatário: Prefeitura Municipal de Ponta Grossa
Av. Visconde de Taunay nº 950 – 1º andar – CEP: 84051-900 Concurso Público nº 001/2022
Nome do Candidato:  Isenção da Taxa de Inscrição – Doador de Medula Óssea
Para o candidato interessado em obter a isenção da taxa de Inscrição descrita no subitem 3.3, 3.4 ou 3.5, com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova, deverá no ato do pedido de isenção data taxa de inscrição, indicar claramente no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição quais os recursos especiais necessários. O laudo médico deverá ser enviado para o e-mail concursos@pontagrossa.pr.gov.br até às 23h59min do dia 14 de abril de 2022, digitalizado de forma legível e no formato PDF ou por correspondência via SEDEX com AR (aviso de recebimento), postada até o dia 14 de abril de 2022, em envelope fechado endereçado à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, conforme informação a seguir:
Destinatário: Prefeitura Municipal de Ponta Grossa
Av. Visconde de Taunay nº 950 – 1º andar – CEP: 84051-900 Concurso Público nº 001/2022
Nome do Candidato:  Atendimento Especial
Nos casos previstos nos subitens 3.3, 3.4 e 3.5 deste edital a Coordenadoria de Prestação de Contas e Concursos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos analisará e julgará os pedidos de isenção da taxa de inscrição.
Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 3.3 e 3.4 deste Edital;
não apresentar todos os documentos solicitados.
Só serão aceitas as solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição realizadas conforme subitens 3.3, 3.4 e 3.5.
A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada na data provável de 30 de março de 2022 no endereço eletrônico www.pontagrossa.pr.gov.br/concursos/cp-001-2022 e publicada no Diário Oficial do Município.
O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico www.pontagrossa.pr.gov.br/concursos/cp-001-2022, das 08 horas do dia 31 de março de 2022 até às 23h59min do dia 01 de abril de 2022, através do link Recurso contra o Indeferimento do requerimento de Isenção da taxa de inscrição.
Se após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento do requerimento de isenção da taxa, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.pontagrossa.pr.gov.br/concursos/cp-001-2022 até às 23h59min do dia 13 de abril de 2022, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.
O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar o pagamento do boleto conforme item 3.12, no prazo estabelecido neste edital, estará automaticamente excluído do certame.
Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já serão considerados devidamente inscritos no Concurso Público.
DAS VAGAS RESERVADAS PARA AFRODESCENDENTES
Fica reservado às pessoas afrodescendentes o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público, em conformidade com a Lei Municipal nº 7.696/2004 e o Decreto Municipal 4688/2011.
O candidato afrodescendente deverá optar no ato da inscrição pela reserva de vagas, e observar além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas facultadas a esse grupo.
O candidato inscrito como afrodescendente, quando convocado, será submetido à Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afro-Brasileiros, instituída pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, com a finalidade de atestar o enquadramento conforme previsto na Lei Municipal nº 7696/2004 e no Decreto 4688/2011.
Detectada a falsidade na declaração ou nos documentos apresentados à Comissão, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei; se já contratado no emprego para o qual concorreu na reserva de vagas utilizando-se
da declaração inverídica, sujeitar-se-á à pena disciplinar de demissão, sendo assegurada, em qualquer caso, a ampla defesa.
DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Nos termos da Lei Municipal nº 6.125/1999 e do Decreto Municipal nº 135/2000 fica reservado 10% (dez por cento) das vagas para cada emprego do presente Concurso Público,às pessoas com deficiência física ou sensorial.
É considerado deficiente físico ou sensorial o candidato que preencha os requisitos da legislação previdenciária vigente ao tempo do Concurso Público.
A avaliação das condições de deficiência, para admissão ao serviço público, será efetuada mediante exame pericial pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
O candidato com deficiência que necessitar de instrumento de avaliação diferenciado deverá proceder a solicitação, pelo endereço eletrônico www.pontagrossa.pr.gov.br/concursos/cp-001-2022. O requerimento e o documento médico comprobatório deverão ser enviados para o e-mail concursos@pontagrossa.pr.gov.br até às 23h59min do dia 14 de abril de 2022, digitalizado de forma legível e no formato PDF ou por correspondência via SEDEX com AR (aviso de recebimento), em envelope fechado, postado até o dia 14 de abril de 2022, endereçado à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, conforme informação a seguir:
Destinatário: Prefeitura Municipal de Ponta Grossa
Av. Visconde de Taunay nº 950 – 1º andar – CEP: 84051-900 Concurso Público nº 001/2022
Nome do Candidato:  Atendimento Especial
O resultado da solicitação referente ao item acima deste Edital será divulgado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, na data provável de 20 de abril de 2022, mediante publicação no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.pontagrossa.pr.gov.br/concursos/cp-001-2022.
– DAS INSCRIÇÕES
A inscrição no Concurso Público implicará na aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do concurso, cujas regras, normas, critérios e condições obrigam–se os candidatos a cumprir.
Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar–se das regras deste Edital e certificar–se de que preenche ou preencherá, até a data da contratação, todos os requisitos exigidos para o emprego.
A inscrição do candidato deverá ser efetuada exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico www.pontagrossa.pr.gov.br/concursos/cp-001-2022, a partir das 12 horas do dia 15 de março de 2022 até as 23h59min do dia 13 de abril de 2022.
O candidato deverá imprimir o boleto bancário no ato da inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) até o dia 14 de abril de 2022.
5 . O pagamento da taxa – indispensável para efetivação da inscrição – deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou casa lotérica.
A efetivação da inscrição se dará por meio da comprovação do pagamento pelo Banco responsável por cobrança da taxa.
O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.
O candidato que pagar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última inscrição realizada, sendo as demais canceladas independentemente da data em que os pagamentos tenham sido efetuados.
É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
Não será admitida a inscrição condicional e/ou extemporânea.
O Município de Ponta Grossa não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida, e nem pela impressão do boleto de pagamento, que por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, impossibilitem a transferência de dados.
Para o ingresso do candidato na sala de prova, será exigida a apresentação do documento original de identidade com foto.
São considerados documentos de identidade as carteiras/e ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da lei 9.503 art. 159 de 23/09/97.
A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova realizada, a convocação do candidato para a contratação, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade, tais como: falsidade nas declarações e
documentos apresentados ou irregularidade na realização da prova, importando tais atitudes na perda dos direitos ao Concurso Público em desenvolvimento, sem prejuízo de medidas outras de ordem administrativa, civil ou criminal.
O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.pontagrossa.pr.gov.br/concursos/cp-001-2022 na data provável de 20 de abril de 2022.
Caso o nome do candidato não conste na relação dos inscritos por pagamento não confirmado, o mesmo deverá enviar até dia 25 de abril de 2022, para o endereço abaixo, cópia autenticada do comprovante bancário.
Destinatário: Prefeitura Municipal de Ponta Grossa
Av. Visconde de Taunay nº 950 – 1º andar – CEP: 84051-900 Concurso Público nº 001/2022
Nome do Candidato:  Comprovante de Pagamento de Taxa de Inscrição
DAS CONDIÇÕES DO CANDIDATO PARA A INSCRIÇÃO
No ato da inscrição o candidato deverá:
possuir Cédula de Identidade (RG);
possuir Cadastro de Pessoa Física na Secretaria da Receita Federal (CPF);
ser brasileiro nato ou naturalizado;
estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se masculino;
estar em gozo dos direitos civis e políticos.
Firmar declaração ou ciência de que:
deverá ter completado 18 anos de idade até o dia da contratação;
apresentar os requisitos de escolaridade para o exercício do emprego até a data da contratação;
deverá gozar de boa saúde física e mental, mediante a apresentação de competente exame admissional;
não ter sido demitido por justa causa nas esferas da administração pública direta ou indireta de qualquer unidade da federação ou de empresa privada;
não ter registro de antecedentes criminais;
não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade pela prática de atos desabonadores.
Obs. O candidato fica ciente de que é civil e criminalmente responsável pelas declarações firmadas no ato da inscrição, as quais serão comprovadas quando da contratação, sob as penas da lei, bem como da perda do direito à contratação de que se trata.
DAS PROVAS:
A prova para o emprego de Professor 20 horas constará de duas etapas, sendo a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e a prova de títulos, de caráter classificatório.
Da Prova Objetiva:
– A prova objetiva do Concurso Público será elaborada pela Secretaria Municipal de Educação de Ponta Grossa, através da Comissão Examinadora designada pela Exma. Senhora Prefeita Municipal, organizada com a seguinte composição:
Os candidatos deverão alcançar, no mínimo, 50% do total da prova objetiva, para serem aprovados e classificados.
A prova objetiva será aplicada na cidade de Ponta Grossa – PR, em data e local a serem definidos e publicados no endereço eletrônico www.pontagrossa.pr.gov.br/concursos/cp-001-2022 e no Diário Oficial do Município.
Os conteúdos da prova objetiva e as referências bibliográficas constam no Anexo II deste Edital.
O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova munido de caneta esferográfica, escrita grossa e tinta azul e documento de identidade oficial e original.
Será de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação do local de prova e o cumprimento dos horários estabelecidos.
O acesso ao local de realização da prova será das 8h00min às 8h45min estando impedido, por qualquer motivo, o ingresso dos candidatos ao local de prova após as 8h45min.
São considerados documentos de identidade as carteiras/e ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da lei 9.503 art. 159 de 23/09/97.
Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteira de Estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.
Não será aplicada prova, em qualquer hipótese, em local, data, ou em horário diferente dos determinados nos Editais específicos.
Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de concurso.
Não será permitida, no dia da realização da prova, a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador) e outros aparelhos que possam comprometer a segurança do Concurso Público. Caso o candidato venha a portar qualquer um desses objetos, eles deverão ser desligados e colocados no chão, embaixo da carteira. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.
Não será permitido, durante a realização da prova objetiva, o uso de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, que deverão ser guardados pelos candidatos no chão, embaixo da carteira. O controle e informação do tempo serão feitos pelos fiscais de sala.
O não comparecimento à prova objetiva implicará na eliminação do candidato.
O candidato que usar de atitudes de desacato e desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova será excluído do Concurso Público.
A duração da prova objetiva será de 3 (três) horas, incluindo o tempo para o preenchimento do cartão de respostas.
As respostas das questões objetivas serão transcritas para o cartão de respostas com caneta esferográfica com tinta azul e escrita grossa, conforme as instruções apresentadas no caderno de questões.
Não serão computadas questões que tiverem respostas não assinaladas e/ou assinaladas com rasura no cartão de respostas.
O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão de respostas e pela sua integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do mesmo, salvo em caso de defeito de impressão.
O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva, devendo entregar ao fiscal de sala o caderno de questões e o cartão de respostas, ainda na carteira em que realizou a prova.
Ao final da prova, em cada sala, é obrigatória a saída dos três últimos candidatos de forma simultânea, somente após a assinatura da ata de encerramento.
Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto, a não ser em caso especial e acompanhado por um componente da equipe de aplicação do Concurso Público.
A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá, até dois dias úteis após o encerramento das inscrições, proceder solicitação através do e-mail concursos@pontagrossa.pr.gov.br, com o assunto Amamentação, ou na Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, na Avenida Visconde de Taunay, no 950, Bairro da Ronda, e no dia da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não havendo prorrogação do horário de realização da prova em razão de tal providência.
Serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na prova Objetiva.
Da prova de Títulos
Os candidatos eliminados na prova objetiva, ou seja, aqueles que não obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos, serão considerados desclassificados e não terão seus títulos analisados e pontuados.
A Prova de Títulos de caráter exclusivamente classificatório, terá como nota máxima o valor de 10 (dez) pontos, a ser obtido em conformidade com o critério de pontuação estabelecido na tabela abaixo.
Os títulos apresentados deverão ter relação direta com a área de atuação e serem reconhecidos por órgão oficial.
Somente serão pontuados os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período, bem como a carga horária.
A documentação comprobatória dos títulos deverá ser entregue no memso dia e local da realização da prova objetiva.
O candidato deverá entregar ao fiscal recebedor dos documentos pertinentes à prova de títulos, as fotocópias autenticadas dos títulos, dentro de envelope lacrado, constando nome, emprego e número da inscrição.
Receberá pontuação zero na avaliação de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no Edital de Convocação para entrega dos Títulos. O candidato que receber pontuação zero, não será eliminado do Concurso Público, mantendo a pontuação da prova objetiva, para cálculo da classificação final.
O edital com o resultado da pontuação da Prova de Títulos será divulgado no endereço eletrônico www.pontagrossa.pr.gov.br/concursos/cp-001-2022 publicado no Diário Oficial do Município.
A documentação comprobatória apresentada para a Prova de Títulos será analisada quanto à sua autenticidade durante o processo do concurso, e mesmo após a contratação, o candidato será eliminado do concurso ou tornado sem efeito o ato de contratação, observado o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade.
Os certificados de pós-graduação expedidos no exterior somente serão aceitos se revalidados por instituição pública de ensino superior no Brasil.
Todo documento da Prova de Títulos expedido em língua estrangeira, somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PROVISÓRIO
O Gabarito Provisório será divulgado a partir das 12 horas do dia posterior à realização da Prova Objetiva, no endereço www.pontagrossa.pr.gov.br/concursos/cp-001-2022.
DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO
A nota final será obtida mediante a pontuação da nota da prova objetiva conforme critério estabelecido no item 8.2.25 e 8.3.1, acrescida da nota da prova de títulos conforme o indicativo abaixo:
NPO + NPT = NF
NPO – Nota da Prova Objetiva NPT – Nota da Prova de Títulos NF – Nota Final
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.
No caso de empate na pontuação final, serão usados, pela ordem, os seguintes critérios para desempate:
Candidato com mais idade.
Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos
Maior pontuação nas questões de Matemática
A pontuação final obtida pelo candidato será proporcionalmente convertida para nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação aritmética para a casa centesimal, e serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem valor igual ou superior a 5 (cinco).
A publicação do resultado final do concurso será feita em três listas, por ordem decrescente de nota, sendo: a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos Portadores de Necessidades Especiais e Afrodescendentes; a segunda que conterá somente a pontuação dos Portadores de Necessidades Especiais; e a terceira que conterá somente a pontuação dos Afrodescendentes.
O resultado final do Concurso Público será dado a conhecer através do Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e do site da Prefeitura Municipal no endereço eletrônico www.pontagrossa.pr.gov.br/concursos/cp-001-2022 provavelmente em 20 dias após a realização da Prova Objetiva.
DO EXAME MÉDICO
O exame médico pré-admissional terá caráter exclusivamente eliminatório e será realizado de conformidade com as orientações a serem fornecidas aos candidatos aprovados e convocados para comparecerem no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do emprego, este não será considerado apto à contratação e deixará sua vaga disponível para
o próximo candidato na ordem de classificação.
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
De acordo com a necessidade do Poder Executivo, a Secretaria Municipal de Educação convocará os candidatos selecionados para comparecerem em local determinado em Edital de Convocação, onde receberão as orientações para a contratação (documentação e exame pré-admissional).
Os requisitos para a contratação são os seguintes:
Apresentar os documentos abaixo relacionados com o nome do candidato atualizado de acordo com o estado civil, ou seja, Certidão de Casamento, Averbação de Divórcio, Certidão de Nascimento (retificada) ou outro documento oficial registrado em cartório:
Registro Geral
Carteira de Trabalho
Título de Eleitor
CPF
Cadastro no PIS e/ou PASEP
Não possuir antecedentes criminais;
Não haver sido demitido do serviço público ou privado por justa causa, mediante inquérito administrativo ou judicial;
Estar quites com as obrigações eleitorais e, para candidatos do sexo masculino, com o Serviço Militar;
Ser considerado apto nos exames admissionais;
Comprovar os requisitos exigidos para a inscrição e constantes no Edital;
O candidato classificado que, uma vez convocado, não comparecer para a assinatura do contrato de trabalho dentro do prazo fixado na convocação, será considerado desistente, perdendo os direitos decorrentes da aprovação.
Não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedades contratadas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou qualquer um dos poderes, exceto naqueles casos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;
Apresentar declaração, quanto ao exercício ou não de outro Cargo, Emprego Público ou Função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo, quando acumulável.
A escolaridade exigida para o emprego deverá ser comprovada no ato da contratação.
Caso o candidato convocado não possa assumir o emprego no momento da convocação, poderá solicitar que seu nome seja transferido para o final da lista dos aprovados.
DOS RECURSOS
Para a interposição de recursos previstos neste Edital, o candidato deverá acessar o site www.pontagrossa.pr.gov.br/concursos/cp-001-2022, em ícone específico.
Para cada recurso, o candidato deverá proceder solicitação em separado.
Para a interposição de recursos previstos neste Edital, o candidato deverá expor com precisão o ponto de insurgência, mediante razões claras, consistentes e fundamentadas.
Os recursos das Prova Objetiva e de Títulos serão apreciados por Comissão Examinadora, especialmente designada pela Exmª Senhora Prefeita Municipal, que os julgará em até 10 (dez) dias úteis. O resultado dos recursos será dado a conhecer, através do site www.pontagrossa.pr.gov.br/concursos/cp- 001-2022 e Diário Oficial do Município.
Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estipulado no respectivo Edital.
Os pontos relativos às questões objetivas que porventura forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que fizerem a prova. Se houver alteração de item integrante de prova, por força do reconhecimento da validade da justificativa apresentada em recurso, essa alteração valerá para todos os candidatos que fizerem a prova, independentemente de terem ou não recorrido.
Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão de respostas da prova objetiva.
Não será concedida segunda chamada, revisão, vistas ou recontagem de pontos das questões das provas objetivas.
DAS PUBLICAÇÕES
Todos os Editais, avisos e resultado do presente Concurso Público serão publicados no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e no endereço eletrônico www.pontagrossa.pr.gov.br/concursos/cp- 001-2022.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.
A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do Candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital,das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
Estará automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
utilizar qualquer meio na tentativa de burlar a prova ou for responsável por falsa identificação pessoal;
fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.
A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando–se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou contratação.
O candidato será o único responsável pelos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, devendo notificar a Secretaria Municipal de Educação de quaisquer alterações, principalmente de endereço, telefone e e-mail.
Os candidatos classificados serão contratados, observando a ordem de classificação, devendo comparecer em data, horário e local a serem divulgados para cumprimento dos atos administrativos necessários para a contratação, inclusive o exame pré-admissional, sendo que:
no ato da contratação deverão atender aos requisitos contidos neste Edital;
deverão declarar boa conduta e gozar de boa saúde física e mental compatíveis com o exercício das atividades inerentes ao emprego;
a não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do Concurso Público.
Não serão admitidos, em hipótese alguma, pedidos de reconsideração ou recurso do resultado do exame médico pré-admissional.
É dever exclusivo de o candidato manter-se informado sobre os eventos e prazos do presente Concurso Público, conforme disposto no item 14 deste Edital.
No caso deste Edital vir a sofrer alterações, ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, tal circunstância será mencionada em Adendo ao presente Edital, publicado conforme disposto no item 14 deste Edital.
Será admitida a impugnação deste edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de (2) dois dias úteis a contar da sua publicação, através do link de Recurso, disponível no endereço eletrônico www.pontagrossa.pr.gov.br/concursos/cp-001-2022.
Ficam aprovados os Anexos I e II como partes integrantes deste edital.
Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e pela Secretaria Municipal de Educação.
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, 22 de fevereiro de 2022.
CLICIANE LUCIA GARCZAREK TORRES PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
ANEXO I
Atribuições do emprego – Professor 20 horas
– Criar situações em que as crianças expressem seus afetos, desejos e saberes a aprendam a ouvir o outro, a conversar e negociar argumentos e metas, a fazer planos comuns, a enfrentar conflitos, a participar de atividades em grupo e criar amizades com seus companheiros.
Apoiar as crianças a desenvolver uma identidade pessoal, um sentimento de autoestima, autonomia, confiança em suas possibilidades e de pertencimento a um determinado grupo étnico-racial, crença religiosa, local de nascimento, etc.
Fortalecer os vínculos afetivos de todas as crianças com suas famílias e ajudá-las a captar a possibilidades trazidas por diferentes tradições culturais para a compreensão do mundo e de si mesmas.
Incentivar as crianças a refletir sobre a forma injusta como os preconceitos étnico-raciais e outros foram construídos e se manifestam, e a construir atitudes de respeito, não discriminação e solidariedade.
Construir com as crianças o entendimento da importância de cuidar de sua saúde e bem estar, no decorrer das atividades cotidianas.
Criar com as crianças hábitos ligados à limpeza e preservação do ambiente, à coleta do lixo produzido nas atividades à reciclagem de inservíveis.
Estruturar um ambiente tranquilo e favorecedor do estabelecimento de interações pelas crianças, compreendendo a movimentação delas como intenções exploratórias e como forma de comunicação.
Possibilitar as crianças participar de ações individuais e em grupo, que as ajudem a entender dos direitos e as obrigações das pessoas.
Comunicar com clareza às crianças instruções sobre a organização física e social do ambiente, de modo a fortalecer sua autonomia e colaboração.
Oferecer materiais e propor atividades em que as crianças percebam a necessidade de compartilhar e cooperar.
Incluir as crianças na caracterização e arranjo dos espaços que mais frequentam e no cuidado de seus objetos para mantê-los bem conservados e de fácil acesso.
Atuar quando as demais crianças reagem a uma determinada criança, coibindo preconceitos, agressões, assédios, de modo a ampliar o olhar de todas para a importância de se respeitar os/as colegas.
Apoiar as crianças com deficiências, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação a se perceber como integrantes dos grupos infantis, demonstrando confiança em suas possibilidades de aprender com os colegas, estimulando-as diante de dificuldades, enquanto acompanha o que o conjunto de crianças pode aprender com estes colegas.
Cuidar para que os espaços, materiais, objetos e brinquedos, procedimentos e formas de comunicação sejam adequados às especificidades e singularidades do brincar e do interagir das crianças, em especial daquelas com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
Ouvir as crianças e apoiar para que expressem seus sentimentos, planos, ideias, apontem suas brincadeiras e atividades preferidas e as não desejadas, e narrem suas vivências.
Incentivar as crianças a identificar elementos que lhe provocam medo, apoiá-las para superá-lo e ter uma atitude ativa diante de uma dificuldade.
Comentar as ações e avaliar as produções de cada criança (desenhos, esculturas, movimentos de dança, narrativas, etc.) respeitando as emoções vividas pelas crianças, fortalecendo sua autonomia.
Garantir igualdade no tratamento de meninas e meninos, disponibilizando todos os brinquedos e outros materiais para todas as crianças e propondo a realização de atividades em que as crianças possam participar independentemente do gênero.
Tratar as crianças e familiares pelos respectivos nomes e coibir o uso de apelidos pejorativos no tratamento dado pelas crianças aos colegas ou adultos.
Apoiar e incentivar as crianças a ter maior autonomia em relação a seu cuidado pessoal, tais como: escovar os dentes, colocar sapatos ou o agasalho, pentear os cabelos, servir-se sozinha nas refeições e organizar seus pertences, estimulando-as que se auxiliem nessas tarefas.
Zelar pela assiduidade e pontualidade.
Zelar pelo direito de aprendizagem do (a) aluno (a).
Zelar pela integridade física e moral do (a) aluno (a).
Confeccionar material didático.
Avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar e as Diretrizes Curriculares da SME.
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.
Analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar.
Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
Selecionar, apresentar e revisar conteúdos.
Participar da escolha do livro didático.
Participar do processo de inclusão do aluno com deficiências no ensino regular.
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.
Avaliar e participar do encaminhamento dos alunos com deficiências para os setores específicos de atendimento.
Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas.
Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas.
Participar do planejamento geral da escola.
Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, c apac i taç ões , cursos e outros eventos da área educacional e correlatos.
Acompanhar e orientar estagiários.
Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares.
Realizar atividades extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros locais similares.
Incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares.
Orientar e incentivar o aluno para a pesquisa.
Participar do conselho de classe.
Preparar o aluno para o exercício da cidadania.
Incentivar o gosto pela leitura.
Desenvolver a autoestima do aluno.
Participar da elaboração e aplicação do regimento da escola.
Contribuir para a aplicação da política pedagógica do Município e para o cumprimento da legislação de ensino.
Propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino/aprendizagem.
Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação.
Manter atualizados os registros de aula, frequência e aproveitamento escolar do aluno.
Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar.
Apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino.
Participar da gestão democrática da unidade escolar.
Executar outras atividades correlatas.
Buscar o aprimoramento constante através de leituras, estudos, cursos, congressos e outros meios que possam aprofundar conhecimentos para o exercício do trabalho.
Realizar atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade.
Zelar pelas relações interpessoais no ambiente de trabalho.
Incentivar os  alunos a participarem de jogos escolares, festivais esportivos e culturais, concursos e similares.
Participar de atividades cívicas, sociais, culturais, esportivas, em festivais.
Observação: O não cumprimento das atribuições em decorrência da função e do emprego poderá ensejar medidas disciplinares e administrativas junto aos setores competentes da Administração Municipal.
ANEXO II
Conteúdos Programáticos:
LÍNGUA PORTUGUESA:
Compreensão e Interpretação de diferentes gêneros textuais escritos (verbal e não verbal).
Os eixos de língua portuguesa: leitura, escrita oralidade e análise linguística.
Apropriação do sistema de escrita (alfabetização e letramento).
Fonética e fonologia: ortografia; acentuação gráfica; emprego do hífen.
Morfologia: Substantivo, verbo, adjetivo, pronome, artigo, numeral, conjunção, advérbio, preposição e interjeição.
Sintaxe: pontuação; crase; regência verbal e nominal; concordância verbal e nominal; coesão e coerência. (Morfossintaxe).
Semântica: Relações de sinonímia e de antonímia. Relações semânticas estabelecidas entre oração, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância…)
Referências Bibliográficas LÍNGUA PORTUGUESA
ANTUNES, Irandé. Gramática contextualizada: limpando o pó das ideias. São Paulo: Parábola, 2014.
ANTUNES, Irandé. Muito além da gramática: por um ensino de línguas sem pedras no caminho. São Paulo: Parábola Editorial, 2007.
ANTUNES, Irandé. Aula de português: encontro e interação. São Paulo: Parábola Editorial, 2003. BAGNO, M. Gramática pedagógica do português brasileiro. São Paulo: Parábola Editorial, 2012. BECHARA, E. Moderna gramática portuguesa. 37ª ed. rev. E ampl. Rio de Janeiro: Lucerna, 2005.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Alfabetização. PNA Política Nacional de Alfabetização.
Brasília: MEC, SEALF, 2019.
EHRI, L. C. Aquisição da habilidade de leitura de palavras e sua influência na pronúncia e na aprendizagem do vocabulário. In: MALUF, M. R.; CARDOSO-MARTINS, C. Alfabetização no século XXI: como se aprende a ler e a escrever. Porto Alegre: Penso Editora, 2013.
GERALDI, João Wanderley. Portos de Passagem. 5ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2013.
MALUF, M. R.; CARDOSO-MARTINS, C. Alfabetização no século XXI: como se aprende a ler e a escrever. Porto Alegre: Penso Editora, 2013.
SCHNEWLY, Bernard; DOLZ, Joaquim. Gêneros orais e escritos na escola. Campinas, SP: Mercado das Letras, 2004.
SILVA, M. C.; OLIVEIRA, R. A. J. Dialogando com Magda Soares sobre alfabetização, práticas pedagógicas e formação de rede. Práxis Educativa, Ponta Grossa, v. 13, n. 3, p. 928-940, set./dez. 2018. DOI: https://doi.org/10.5212/PraxEduc.v.13i3.0016.
SOARES, Magda. Alfaletrar: toda criança pode aprender a ler e a escrever. São Paulo: Contexto, 2020. 352 p.
SOARES, Magda. Alfabetização: a questão dos métodos. São Paulo: Contexto, 2017.
SOARES, M. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte, autêntica, 1998.
SOARES, M. Formação de rede: uma alternativa de desenvolvimento profissional de alfabetizadores/as. Cadernos Cenpec, São Paulo, v. 4, n. 2, p. 146-173, dez. 2014. DOI: https://doi.org/10.18676/2237- 998322014294
MATEMÁTICA:
A prova de matemática objetiva visa medir a capacidade de o candidato ler, interpretar e resolver situações que envolvem relações numéricas e geométricas, assim como as formas de trabalhá-las com alunos dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, levando em consideração os aspectos da prática da sala de aula, teóricos e metodológicos da matemática, contemplando os seguintes temas:
Conceitos matemáticos como instrumentos para resolução de problemas e interpretação de mundo: aritmética, geometria, álgebra, lógica-matemática, grandezas e medidas, estatística e probabilidade nos anos iniciais do ensino fundamental.
Aspectos históricos do conhecimento matemático.
A natureza do conhecimento lógico-matemático.
Estruturas aditivas e multiplicativas na resolução de problemas.
Competências numéricas e geométricas na solução de problemas.
Desenvolvimento do raciocínio lógico e do pensamento algébrico.
Habilidades básicas para aprender matemática.
Processos cognitivos para o letramento matemático.
Reflexões e propostas para o ensino de matemática nos anos iniciais do EF.
Aprendizagem ativa e outras metodologias para o ensino e a aprendizagem de matemática nos anos iniciais do ensino fundamental.
Mentalidades matemáticas como abordagem de ensino inovador.
Competências e habilidades de matemática para os anos iniciais, da BNCC.
Referências Bibliográficas:
BIGODE, Antônio José L. GIMENEZ, Joaquim. Metodologia para o ensino da Aritmética: competências numéricas no cotidiano. São Paulo: FTD, 2009.
BOALER, Jo. Mentalidades Matemáticas: estimulando o potencial dos estudantes por meio da matemática criativa, das mensagens inspiradoras e do ensino inovador. Porto Alegre: Penso, 2018.
COLL, César. TEBEROSKY, Ana. Aprendendo Matemática: competências essenciais para o ensino Fundamental de 1ª a 4ª. São Paulo: Ática, 2000.
DANTE, Luiz Roberto. Didática da Resolução de Problemas de Matemática. São Paulo: Ática, 2002. DOLZ, Miquel Capó. Problemas de raciocínio para o Ensino Fundamental. São Paulo: Vozes, 2017. IFRAH, George. Os números: a história de uma grande invenção. São Paulo: Globo, 1998.
KAMII, Constance. HOUSMAN, Leslie Baker. Crianças pequenas reinventam a aritmética: implicações da teoria de Piaget. Porto Alegre: ARTMED, 2002.
LINDQUIST, Mary Montgomery. SHULTE, Albert P. (org.) Aprendendo e ensinando geometria. São Paulo: Atual, 1994.
LORENZATO, Sérgio. Para aprender matemática. Campinas: Autores Associados, 2010.
LORENZATO, Sérgio. (org.) O laboratório de Ensino de Matemática na Formação de Professores. Campinas: Autores Associados, 2012.
NUNES, Terezinha et. al. Educação Matemática: números e operações numéricas. São Paulo: Cortez, 2005.
PARRA, Cecília. SAIZ, Irma. (org.) Didática da Matemática: reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: ARTMED, 2001.
PONTE, João Pedro da. Investigações matemáticas na sala de aula. São Paulo: Autêntica, 2019.
SINCLAIR, Hermine. (org.) A produção de notações na criança: linguagem, número ritmos e melodias. São Paulo: Cortes: Autores Associados, 1990.
SMOLE, Kátia S. MUNIZ, Cristiano Alberto. A matemática em sala de aula: reflexões para os anos iniciais do ensino fundamental. Porto Alegre: Penso, 2013.
SMOLE, Kátia S. DINIZ, Maria Ignez .(org.) Ler, escrever e resolver problemas: habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre: ARTMED, 2001.
VICKERY, Anitra. Aprendizagem ativa nos anos iniciais do ensino fundamental. Porto Alegre: Penso, 2016.
VAN DE WALLE, John A. Matemática no Ensino Fundamental: Formação de professores e aplicação em sala de aula. Porto Alegre: ARTMED, 2009.
Mapa de foco das habilidades essenciais da matemática. Disponível em https://o.institutoreuna.org.br/projeto/mapas-de-foco-bncc/
BNCC de matemática. Disponível em http://basenacionalcomum.mec.gov.br/abase/
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO:
BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto (MEC). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
BRASIL, Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular (BNCC).Ministério da Educação Secretaria de Educação Básica – Brasília: MEC, SEB, 2018 (versão final). Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/
BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Ministério da Educação. – Brasília: MEC, SEB, 2010. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/diretrizescurriculares_2012.pdf
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
BRASIL.   Diretrizes   Curriculares   Nacionais   para   a   Educação   Básica. 2013. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/docman/julho-2013-pdf/13677-diretrizes-educacao-basica-2013-pdf/file
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990. DOU de 16/07/1990
– ECA. Brasília, DF. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2021/julho/trinta-e-um- anos-do-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-confira-as-novas-acoes-para-fortalecer-o- eca/ECA2021_Digital.pdf
BRASIL. Plano Nacional de Educação – PNE/ Ministério da Educação. Brasília, DF:INEP, 2014. Disponível em: pne.mec.gov.br/18-planos-subnacionais-de-educacao/543-plano-nacional-de-educacao-lei-n-13-005- 2014
BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Educação em Direitos Humanos: Diretrizes Nacionais. 2013.Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=32131-educacao-dh- diretrizesnacionais-pdf&Itemid=30192
FOCHI, Paulo Sergio. Ludicidade, continuidade e significatividade nos campos de experiência. In: FINCO, D; BARBOSA, M. C. (Orgs). Campos de experiências na escola da infância. Campinas, SP: Edições Leitura Crítica, 2015.
FRANCO, M. A. R. S. Pedagogia e prática docente. São Paulo: Cortez, 2012.
1. LUCKESI, C.C. Avaliação da aprendizagem: componente do ato pedagógico. São Paulo: Cortez, 2011.
OLIVEIRA, Zilma Ramos de (org.). O trabalho do professor na educação infantil. São Paulo: Biruta, 2012.
PONTA GROSSA. Caderno Pedagógico: gestão educacional. Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, Secretaria Municipal de Educação. Disponível em: https://sme.pontagrossa.pr.gov.br/wp- content/uploads/2021/09/Caderno-de-Gestao-Educacional-SME-Ponta-Grossa-1.pdf
PONTA GROSSA. Caderno Pedagógico da Educação Especial. Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, Secretaria Municipal de Educação. Disponível em: https://sme.pontagrossa.pr.gov.br/wp- content/uploads/2020/11/Caderno-Pedagogico-Educa%C3%A7%C3%A3o-Especial.pdf
PONTA GROSSA. Lei n. 12.269 de 02 de setembro de 2015. Dispõe sobre o plano de empregos, carreira e remuneração do magistério público municipal de Ponta Grossa. Disponível em: leismunicipais.com.br/a1/estatuto-do-magisterio-ponta-grossa-pr
PONTA GROSSA. Lei n. 12.213 de 23 de junho de 2015. Institui o Plano Municipal de Educação para o período de 2015 a 2025. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a1/pr/p/ponta-grossa/lei- ordinaria/2015/1222/12213/lei-ordinaria-n-12213-2015-institui-o-plano-municipal-de-educacao-para-o- periodo-de-2015-a-2025
PONTA GROSSA. Referenciais. Curriculares para os anos iniciais do Ensino fundamental. Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, Secretaria Municipal de Educação, 2020. Disponível em: https://sme.pontagrossa.pr.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/Referenciais-curriculares-para-os-anos- iniciais-do-Ensino-Fundamental-1.pdf
PONTA GROSSA. Referenciais Curriculares para Educação Infantil. Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, Secretaria Municipal de Educação, 2020. Disponível em: https://sme.pontagrossa.pr.gov.br/wp- content/uploads/2021/05/Referenciais-Curriculares-da-Educacao-Infanti.pdf
SAVIANI, D. Escola e Democracia: teorias da educação, curvatura da vara, onze teses sobre educação e política. São Paulo: Cortez, 1984.
VÁZQUEZ, A. S. Filosofia de práxis. Tradução de Luiz Fernando Cardoso. 2. Ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977. 454 p.
VEIGA, I. P. A. Projeto Político-Pedagógico na escola: uma construção coletiva. Disponível em: https://www.sinprodf.org.br/wp-content/uploads/2014/01/PPP-segundo-Ilma-Passos.pdf
VYGOTSKY, L.S; LURIA, A.R. & LEONTIEV, A.N. Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. São Paulo: Ícone: Editora da Universidade de São Paulo, 1998.
ZABALA, A. A prática educativa: como ensinar Porto Alegre: ArtMed, 1998.
Boca no Trombone

O Portal BnT foi criado em 2021 e trata sobre diversos temas que afetam você e toda a comunidade de Ponta Grossa e região

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