Os candidatos deverão alcançar, no mínimo, 50% do total da prova objetiva, para serem aprovados e classificados.
A prova objetiva será aplicada na cidade de Ponta Grossa – PR, em data e local a serem definidos e publicados no endereço eletrônico www.pontagrossa.pr.gov.br/concursos/cp-001-2022 e no Diário Oficial do Município.
Os conteúdos da prova objetiva e as referências bibliográficas constam no Anexo II deste Edital.
O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova munido de caneta esferográfica, escrita grossa e tinta azul e documento de identidade oficial e original.
Será de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação do local de prova e o cumprimento dos horários estabelecidos.
O acesso ao local de realização da prova será das 8h00min às 8h45min estando impedido, por qualquer motivo, o ingresso dos candidatos ao local de prova após as 8h45min.
São considerados documentos de identidade as carteiras/e ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da lei 9.503 art. 159 de 23/09/97.
Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteira de Estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.
Não será aplicada prova, em qualquer hipótese, em local, data, ou em horário diferente dos determinados nos Editais específicos.
Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de concurso.
Não será permitida, no dia da realização da prova, a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador) e outros aparelhos que possam comprometer a segurança do Concurso Público. Caso o candidato venha a portar qualquer um desses objetos, eles deverão ser desligados e colocados no chão, embaixo da carteira. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.
Não será permitido, durante a realização da prova objetiva, o uso de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, que deverão ser guardados pelos candidatos no chão, embaixo da carteira. O controle e informação do tempo serão feitos pelos fiscais de sala.
O não comparecimento à prova objetiva implicará na eliminação do candidato.
O candidato que usar de atitudes de desacato e desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova será excluído do Concurso Público.
A duração da prova objetiva será de 3 (três) horas, incluindo o tempo para o preenchimento do cartão de respostas.
As respostas das questões objetivas serão transcritas para o cartão de respostas com caneta esferográfica com tinta azul e escrita grossa, conforme as instruções apresentadas no caderno de questões.
Não serão computadas questões que tiverem respostas não assinaladas e/ou assinaladas com rasura no cartão de respostas.
O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão de respostas e pela sua integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do mesmo, salvo em caso de defeito de impressão.
O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva, devendo entregar ao fiscal de sala o caderno de questões e o cartão de respostas, ainda na carteira em que realizou a prova.
Ao final da prova, em cada sala, é obrigatória a saída dos três últimos candidatos de forma simultânea, somente após a assinatura da ata de encerramento.
Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto, a não ser em caso especial e acompanhado por um componente da equipe de aplicação do Concurso Público.
A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá, até dois dias úteis após o encerramento das inscrições, proceder solicitação através do e-mail concursos@pontagrossa.pr.gov.br, com o assunto Amamentação, ou na Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, na Avenida Visconde de Taunay, no 950, Bairro da Ronda, e no dia da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não havendo prorrogação do horário de realização da prova em razão de tal providência.
Serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na prova Objetiva.
Os candidatos eliminados na prova objetiva, ou seja, aqueles que não obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos, serão considerados desclassificados e não terão seus títulos analisados e pontuados.
A Prova de Títulos de caráter exclusivamente classificatório, terá como nota máxima o valor de 10 (dez) pontos, a ser obtido em conformidade com o critério de pontuação estabelecido na tabela abaixo.
Os títulos apresentados deverão ter relação direta com a área de atuação e serem reconhecidos por órgão oficial.
Somente serão pontuados os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período, bem como a carga horária.
A documentação comprobatória dos títulos deverá ser entregue no memso dia e local da realização da prova objetiva.
O candidato deverá entregar ao fiscal recebedor dos documentos pertinentes à prova de títulos, as fotocópias autenticadas dos títulos, dentro de envelope lacrado, constando nome, emprego e número da inscrição.
Receberá pontuação zero na avaliação de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no Edital de Convocação para entrega dos Títulos. O candidato que receber pontuação zero, não será eliminado do Concurso Público, mantendo a pontuação da prova objetiva, para cálculo da classificação final.
O edital com o resultado da pontuação da Prova de Títulos será divulgado no endereço eletrônico www.pontagrossa.pr.gov.br/concursos/cp-001-2022 publicado no Diário Oficial do Município.
A documentação comprobatória apresentada para a Prova de Títulos será analisada quanto à sua autenticidade durante o processo do concurso, e mesmo após a contratação, o candidato será eliminado do concurso ou tornado sem efeito o ato de contratação, observado o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade.
Os certificados de pós-graduação expedidos no exterior somente serão aceitos se revalidados por instituição pública de ensino superior no Brasil.
Todo documento da Prova de Títulos expedido em língua estrangeira, somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PROVISÓRIO
O Gabarito Provisório será divulgado a partir das 12 horas do dia posterior à realização da Prova Objetiva, no endereço www.pontagrossa.pr.gov.br/concursos/cp-001-2022.
DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO
A nota final será obtida mediante a pontuação da nota da prova objetiva conforme critério estabelecido no item 8.2.25 e 8.3.1, acrescida da nota da prova de títulos conforme o indicativo abaixo:
NPO + NPT = NF
NPO – Nota da Prova Objetiva NPT – Nota da Prova de Títulos NF – Nota Final
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.
No caso de empate na pontuação final, serão usados, pela ordem, os seguintes critérios para desempate:
Candidato com mais idade.
Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos
Maior pontuação nas questões de Matemática
A pontuação final obtida pelo candidato será proporcionalmente convertida para nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação aritmética para a casa centesimal, e serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem valor igual ou superior a 5 (cinco).
A publicação do resultado final do concurso será feita em três listas, por ordem decrescente de nota, sendo: a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos Portadores de Necessidades Especiais e Afrodescendentes; a segunda que conterá somente a pontuação dos Portadores de Necessidades Especiais; e a terceira que conterá somente a pontuação dos Afrodescendentes.
O resultado final do Concurso Público será dado a conhecer através do Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e do site da Prefeitura Municipal no endereço eletrônico www.pontagrossa.pr.gov.br/concursos/cp-001-2022 provavelmente em 20 dias após a realização da Prova Objetiva.
DO EXAME MÉDICO
O exame médico pré-admissional terá caráter exclusivamente eliminatório e será realizado de conformidade com as orientações a serem fornecidas aos candidatos aprovados e convocados para comparecerem no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do emprego, este não será considerado apto à contratação e deixará sua vaga disponível para
o próximo candidato na ordem de classificação.
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
De acordo com a necessidade do Poder Executivo, a Secretaria Municipal de Educação convocará os candidatos selecionados para comparecerem em local determinado em Edital de Convocação, onde receberão as orientações para a contratação (documentação e exame pré-admissional).
Os requisitos para a contratação são os seguintes:
Apresentar os documentos abaixo relacionados com o nome do candidato atualizado de acordo com o estado civil, ou seja, Certidão de Casamento, Averbação de Divórcio, Certidão de Nascimento (retificada) ou outro documento oficial registrado em cartório:
Registro Geral
Carteira de Trabalho
Título de Eleitor
CPF
Cadastro no PIS e/ou PASEP
Não possuir antecedentes criminais;
Não haver sido demitido do serviço público ou privado por justa causa, mediante inquérito administrativo ou judicial;
Estar quites com as obrigações eleitorais e, para candidatos do sexo masculino, com o Serviço Militar;
Ser considerado apto nos exames admissionais;
Comprovar os requisitos exigidos para a inscrição e constantes no Edital;
O candidato classificado que, uma vez convocado, não comparecer para a assinatura do contrato de trabalho dentro do prazo fixado na convocação, será considerado desistente, perdendo os direitos decorrentes da aprovação.
Não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedades contratadas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou qualquer um dos poderes, exceto naqueles casos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;
Apresentar declaração, quanto ao exercício ou não de outro Cargo, Emprego Público ou Função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo, quando acumulável.
A escolaridade exigida para o emprego deverá ser comprovada no ato da contratação.
Caso o candidato convocado não possa assumir o emprego no momento da convocação, poderá solicitar que seu nome seja transferido para o final da lista dos aprovados.
DOS RECURSOS
Para a interposição de recursos previstos neste Edital, o candidato deverá acessar o site www.pontagrossa.pr.gov.br/concursos/cp-001-2022, em ícone específico.
Para cada recurso, o candidato deverá proceder solicitação em separado.
Para a interposição de recursos previstos neste Edital, o candidato deverá expor com precisão o ponto de insurgência, mediante razões claras, consistentes e fundamentadas.
Os recursos das Prova Objetiva e de Títulos serão apreciados por Comissão Examinadora, especialmente designada pela Exmª Senhora Prefeita Municipal, que os julgará em até 10 (dez) dias úteis. O resultado dos recursos será dado a conhecer, através do site www.pontagrossa.pr.gov.br/concursos/cp- 001-2022 e Diário Oficial do Município.
Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estipulado no respectivo Edital.
Os pontos relativos às questões objetivas que porventura forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que fizerem a prova. Se houver alteração de item integrante de prova, por força do reconhecimento da validade da justificativa apresentada em recurso, essa alteração valerá para todos os candidatos que fizerem a prova, independentemente de terem ou não recorrido.
Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão de respostas da prova objetiva.
Não será concedida segunda chamada, revisão, vistas ou recontagem de pontos das questões das provas objetivas.
DAS PUBLICAÇÕES
Todos os Editais, avisos e resultado do presente Concurso Público serão publicados no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e no endereço eletrônico www.pontagrossa.pr.gov.br/concursos/cp- 001-2022.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.
A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do Candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital,das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
Estará automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
utilizar qualquer meio na tentativa de burlar a prova ou for responsável por falsa identificação pessoal;
fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.
A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando–se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou contratação.
O candidato será o único responsável pelos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, devendo notificar a Secretaria Municipal de Educação de quaisquer alterações, principalmente de endereço, telefone e e-mail.
Os candidatos classificados serão contratados, observando a ordem de classificação, devendo comparecer em data, horário e local a serem divulgados para cumprimento dos atos administrativos necessários para a contratação, inclusive o exame pré-admissional, sendo que:
no ato da contratação deverão atender aos requisitos contidos neste Edital;
deverão declarar boa conduta e gozar de boa saúde física e mental compatíveis com o exercício das atividades inerentes ao emprego;
a não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do Concurso Público.
Não serão admitidos, em hipótese alguma, pedidos de reconsideração ou recurso do resultado do exame médico pré-admissional.
É dever exclusivo de o candidato manter-se informado sobre os eventos e prazos do presente Concurso Público, conforme disposto no item 14 deste Edital.
No caso deste Edital vir a sofrer alterações, ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, tal circunstância será mencionada em Adendo ao presente Edital, publicado conforme disposto no item 14 deste Edital.
Será admitida a impugnação deste edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de (2) dois dias úteis a contar da sua publicação, através do link de Recurso, disponível no endereço eletrônico www.pontagrossa.pr.gov.br/concursos/cp-001-2022.
Ficam aprovados os Anexos I e II como partes integrantes deste edital.
Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e pela Secretaria Municipal de Educação.
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, 22 de fevereiro de 2022.
CLICIANE LUCIA GARCZAREK TORRES PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
ANEXO I
Atribuições do emprego – Professor 20 horas
– Criar situações em que as crianças expressem seus afetos, desejos e saberes a aprendam a ouvir o outro, a conversar e negociar argumentos e metas, a fazer planos comuns, a enfrentar conflitos, a participar de atividades em grupo e criar amizades com seus companheiros.
Apoiar as crianças a desenvolver uma identidade pessoal, um sentimento de autoestima, autonomia, confiança em suas possibilidades e de pertencimento a um determinado grupo étnico-racial, crença religiosa, local de nascimento, etc.
Fortalecer os vínculos afetivos de todas as crianças com suas famílias e ajudá-las a captar a possibilidades trazidas por diferentes tradições culturais para a compreensão do mundo e de si mesmas.
Incentivar as crianças a refletir sobre a forma injusta como os preconceitos étnico-raciais e outros foram construídos e se manifestam, e a construir atitudes de respeito, não discriminação e solidariedade.
Construir com as crianças o entendimento da importância de cuidar de sua saúde e bem estar, no decorrer das atividades cotidianas.
Criar com as crianças hábitos ligados à limpeza e preservação do ambiente, à coleta do lixo produzido nas atividades à reciclagem de inservíveis.
Estruturar um ambiente tranquilo e favorecedor do estabelecimento de interações pelas crianças, compreendendo a movimentação delas como intenções exploratórias e como forma de comunicação.
Possibilitar as crianças participar de ações individuais e em grupo, que as ajudem a entender dos direitos e as obrigações das pessoas.
Comunicar com clareza às crianças instruções sobre a organização física e social do ambiente, de modo a fortalecer sua autonomia e colaboração.
Oferecer materiais e propor atividades em que as crianças percebam a necessidade de compartilhar e cooperar.
Incluir as crianças na caracterização e arranjo dos espaços que mais frequentam e no cuidado de seus objetos para mantê-los bem conservados e de fácil acesso.
Atuar quando as demais crianças reagem a uma determinada criança, coibindo preconceitos, agressões, assédios, de modo a ampliar o olhar de todas para a importância de se respeitar os/as colegas.
Apoiar as crianças com deficiências, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação a se perceber como integrantes dos grupos infantis, demonstrando confiança em suas possibilidades de aprender com os colegas, estimulando-as diante de dificuldades, enquanto acompanha o que o conjunto de crianças pode aprender com estes colegas.
Cuidar para que os espaços, materiais, objetos e brinquedos, procedimentos e formas de comunicação sejam adequados às especificidades e singularidades do brincar e do interagir das crianças, em especial daquelas com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
Ouvir as crianças e apoiar para que expressem seus sentimentos, planos, ideias, apontem suas brincadeiras e atividades preferidas e as não desejadas, e narrem suas vivências.
Incentivar as crianças a identificar elementos que lhe provocam medo, apoiá-las para superá-lo e ter uma atitude ativa diante de uma dificuldade.
Comentar as ações e avaliar as produções de cada criança (desenhos, esculturas, movimentos de dança, narrativas, etc.) respeitando as emoções vividas pelas crianças, fortalecendo sua autonomia.
Garantir igualdade no tratamento de meninas e meninos, disponibilizando todos os brinquedos e outros materiais para todas as crianças e propondo a realização de atividades em que as crianças possam participar independentemente do gênero.
Tratar as crianças e familiares pelos respectivos nomes e coibir o uso de apelidos pejorativos no tratamento dado pelas crianças aos colegas ou adultos.
Apoiar e incentivar as crianças a ter maior autonomia em relação a seu cuidado pessoal, tais como: escovar os dentes, colocar sapatos ou o agasalho, pentear os cabelos, servir-se sozinha nas refeições e organizar seus pertences, estimulando-as que se auxiliem nessas tarefas.
Zelar pela assiduidade e pontualidade.
Zelar pelo direito de aprendizagem do (a) aluno (a).
Zelar pela integridade física e moral do (a) aluno (a).
Confeccionar material didático.
Avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar e as Diretrizes Curriculares da SME.
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.
Analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar.
Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
Selecionar, apresentar e revisar conteúdos.
Participar da escolha do livro didático.
Participar do processo de inclusão do aluno com deficiências no ensino regular.
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.
Avaliar e participar do encaminhamento dos alunos com deficiências para os setores específicos de atendimento.
Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas.
Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas.
Participar do planejamento geral da escola.
Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, c apac i taç ões , cursos e outros eventos da área educacional e correlatos.
Acompanhar e orientar estagiários.
Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares.
Realizar atividades extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros locais similares.
Incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares.
Orientar e incentivar o aluno para a pesquisa.
Participar do conselho de classe.
Preparar o aluno para o exercício da cidadania.
Incentivar o gosto pela leitura.
Desenvolver a autoestima do aluno.
Participar da elaboração e aplicação do regimento da escola.
Contribuir para a aplicação da política pedagógica do Município e para o cumprimento da legislação de ensino.
Propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino/aprendizagem.
Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação.
Manter atualizados os registros de aula, frequência e aproveitamento escolar do aluno.
Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar.
Apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino.
Participar da gestão democrática da unidade escolar.
Executar outras atividades correlatas.
Buscar o aprimoramento constante através de leituras, estudos, cursos, congressos e outros meios que possam aprofundar conhecimentos para o exercício do trabalho.
Realizar atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade.
Zelar pelas relações interpessoais no ambiente de trabalho.
Incentivar os alunos a participarem de jogos escolares, festivais esportivos e culturais, concursos e similares.
Participar de atividades cívicas, sociais, culturais, esportivas, em festivais.
Observação: O não cumprimento das atribuições em decorrência da função e do emprego poderá ensejar medidas disciplinares e administrativas junto aos setores competentes da Administração Municipal.
ANEXO II
Conteúdos Programáticos:
LÍNGUA PORTUGUESA:
Compreensão e Interpretação de diferentes gêneros textuais escritos (verbal e não verbal).
Os eixos de língua portuguesa: leitura, escrita oralidade e análise linguística.
Apropriação do sistema de escrita (alfabetização e letramento).
Fonética e fonologia: ortografia; acentuação gráfica; emprego do hífen.
Morfologia: Substantivo, verbo, adjetivo, pronome, artigo, numeral, conjunção, advérbio, preposição e interjeição.
Sintaxe: pontuação; crase; regência verbal e nominal; concordância verbal e nominal; coesão e coerência. (Morfossintaxe).
Semântica: Relações de sinonímia e de antonímia. Relações semânticas estabelecidas entre oração, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância…)
Referências Bibliográficas LÍNGUA PORTUGUESA
ANTUNES, Irandé. Gramática contextualizada: limpando o pó das ideias. São Paulo: Parábola, 2014.
ANTUNES, Irandé. Muito além da gramática: por um ensino de línguas sem pedras no caminho. São Paulo: Parábola Editorial, 2007.
ANTUNES, Irandé. Aula de português: encontro e interação. São Paulo: Parábola Editorial, 2003. BAGNO, M. Gramática pedagógica do português brasileiro. São Paulo: Parábola Editorial, 2012. BECHARA, E. Moderna gramática portuguesa. 37ª ed. rev. E ampl. Rio de Janeiro: Lucerna, 2005.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Alfabetização. PNA Política Nacional de Alfabetização.
Brasília: MEC, SEALF, 2019.
EHRI, L. C. Aquisição da habilidade de leitura de palavras e sua influência na pronúncia e na aprendizagem do vocabulário. In: MALUF, M. R.; CARDOSO-MARTINS, C. Alfabetização no século XXI: como se aprende a ler e a escrever. Porto Alegre: Penso Editora, 2013.
GERALDI, João Wanderley. Portos de Passagem. 5ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2013.
MALUF, M. R.; CARDOSO-MARTINS, C. Alfabetização no século XXI: como se aprende a ler e a escrever. Porto Alegre: Penso Editora, 2013.
SCHNEWLY, Bernard; DOLZ, Joaquim. Gêneros orais e escritos na escola. Campinas, SP: Mercado das Letras, 2004.
SILVA, M. C.; OLIVEIRA, R. A. J. Dialogando com Magda Soares sobre alfabetização, práticas pedagógicas e formação de rede. Práxis Educativa, Ponta Grossa, v. 13, n. 3, p. 928-940, set./dez. 2018. DOI: https://doi.org/10.5212/PraxEduc.v.13i3.0016.
SOARES, Magda. Alfaletrar: toda criança pode aprender a ler e a escrever. São Paulo: Contexto, 2020. 352 p.
SOARES, Magda. Alfabetização: a questão dos métodos. São Paulo: Contexto, 2017.
SOARES, M. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte, autêntica, 1998.
SOARES, M. Formação de rede: uma alternativa de desenvolvimento profissional de alfabetizadores/as. Cadernos Cenpec, São Paulo, v. 4, n. 2, p. 146-173, dez. 2014. DOI: https://doi.org/10.18676/2237- 998322014294
MATEMÁTICA:
A prova de matemática objetiva visa medir a capacidade de o candidato ler, interpretar e resolver situações que envolvem relações numéricas e geométricas, assim como as formas de trabalhá-las com alunos dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, levando em consideração os aspectos da prática da sala de aula, teóricos e metodológicos da matemática, contemplando os seguintes temas:
Conceitos matemáticos como instrumentos para resolução de problemas e interpretação de mundo: aritmética, geometria, álgebra, lógica-matemática, grandezas e medidas, estatística e probabilidade nos anos iniciais do ensino fundamental.
Aspectos históricos do conhecimento matemático.
A natureza do conhecimento lógico-matemático.
Estruturas aditivas e multiplicativas na resolução de problemas.
Competências numéricas e geométricas na solução de problemas.
Desenvolvimento do raciocínio lógico e do pensamento algébrico.
Habilidades básicas para aprender matemática.
Processos cognitivos para o letramento matemático.
Reflexões e propostas para o ensino de matemática nos anos iniciais do EF.
Aprendizagem ativa e outras metodologias para o ensino e a aprendizagem de matemática nos anos iniciais do ensino fundamental.
Mentalidades matemáticas como abordagem de ensino inovador.
Competências e habilidades de matemática para os anos iniciais, da BNCC.
Referências Bibliográficas:
BIGODE, Antônio José L. GIMENEZ, Joaquim. Metodologia para o ensino da Aritmética: competências numéricas no cotidiano. São Paulo: FTD, 2009.
BOALER, Jo. Mentalidades Matemáticas: estimulando o potencial dos estudantes por meio da matemática criativa, das mensagens inspiradoras e do ensino inovador. Porto Alegre: Penso, 2018.
COLL, César. TEBEROSKY, Ana. Aprendendo Matemática: competências essenciais para o ensino Fundamental de 1ª a 4ª. São Paulo: Ática, 2000.
DANTE, Luiz Roberto. Didática da Resolução de Problemas de Matemática. São Paulo: Ática, 2002. DOLZ, Miquel Capó. Problemas de raciocínio para o Ensino Fundamental. São Paulo: Vozes, 2017. IFRAH, George. Os números: a história de uma grande invenção. São Paulo: Globo, 1998.
KAMII, Constance. HOUSMAN, Leslie Baker. Crianças pequenas reinventam a aritmética: implicações da teoria de Piaget. Porto Alegre: ARTMED, 2002.
LINDQUIST, Mary Montgomery. SHULTE, Albert P. (org.) Aprendendo e ensinando geometria. São Paulo: Atual, 1994.
LORENZATO, Sérgio. Para aprender matemática. Campinas: Autores Associados, 2010.
LORENZATO, Sérgio. (org.) O laboratório de Ensino de Matemática na Formação de Professores. Campinas: Autores Associados, 2012.
NUNES, Terezinha et. al. Educação Matemática: números e operações numéricas. São Paulo: Cortez, 2005.
PARRA, Cecília. SAIZ, Irma. (org.) Didática da Matemática: reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: ARTMED, 2001.
PONTE, João Pedro da. Investigações matemáticas na sala de aula. São Paulo: Autêntica, 2019.
SINCLAIR, Hermine. (org.) A produção de notações na criança: linguagem, número ritmos e melodias. São Paulo: Cortes: Autores Associados, 1990.
SMOLE, Kátia S. MUNIZ, Cristiano Alberto. A matemática em sala de aula: reflexões para os anos iniciais do ensino fundamental. Porto Alegre: Penso, 2013.
SMOLE, Kátia S. DINIZ, Maria Ignez .(org.) Ler, escrever e resolver problemas: habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre: ARTMED, 2001.
VICKERY, Anitra. Aprendizagem ativa nos anos iniciais do ensino fundamental. Porto Alegre: Penso, 2016.
VAN DE WALLE, John A. Matemática no Ensino Fundamental: Formação de professores e aplicação em sala de aula. Porto Alegre: ARTMED, 2009.
Mapa de foco das habilidades essenciais da matemática. Disponível em https://o.institutoreuna.org.br/projeto/mapas-de-foco-bncc/
BNCC de matemática. Disponível em http://basenacionalcomum.mec.gov.br/abase/
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO:
BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto (MEC). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
BRASIL, Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular (BNCC).Ministério da Educação Secretaria de Educação Básica – Brasília: MEC, SEB, 2018 (versão final). Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/
BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Ministério da Educação. – Brasília: MEC, SEB, 2010. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/diretrizescurriculares_2012.pdf
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. 2013. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/docman/julho-2013-pdf/13677-diretrizes-educacao-basica-2013-pdf/file
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990. DOU de 16/07/1990
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