Educação em casa. Paraná sanciona lei que implementa opção pela educação domiciliar

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta segunda-feira (4), em ato no Palácio Iguaçu, a lei que implementa a educação domiciliar no Paraná, o chamado homeschooling. O modelo pode ser aplicado para estudantes dos ensinos infantil, fundamental e médio. O projeto, de autoria do deputado estadual Márcio Pacheco, foi assinado por outros 36 parlamentares.

De acordo com o texto, as aulas ficam sob responsabilidade dos pais ou responsáveis, com supervisão e avaliação periódica da aprendizagem por parte da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (Seed). A prática não é obrigatória, cabendo aos responsáveis legais optar por um modelo de ensino. A escolha deverá ser comunicada à Seed, nos termos do artigo 38 da Lei Federal nº 9.394.

“É uma forma democrática para a educação das nossas crianças e adolescentes, dando a opção aos pais de definirem qual formato de aprendizagem eles querem. Aqui no Paraná temos a escola convencional, com aulas de programação, robótica e educação financeira; a escola cívico-militar; e agora o homeschooling. Os pais ou responsáveis é que vão escolher”, afirmou Ratinho Junior.

“Com essa lei o Paraná passará a ser o primeiro estado do País a regulamentar o homeschooling”.

A Seed, por meio de um grupo de trabalho, vai criar mecanismos para a execução da proposta, como a elaboração de um calendário de provas, além de avaliações periódicas para medição do nível de aprendizado dos estudantes. “A Secretaria quer garantir que os alunos estejam sendo educados de maneira regular.

“Para isso, vamos acompanhar muito de perto, com provas, conversas, avaliações e entrevistas com os pais”, disse o secretário de Estado da Educação e do Esporte, Renato Feder.

Caberá aos Conselhos Tutelares supervisões periódicas para coibir qualquer tipo de abuso, com objetivo de garantir a segurança e o bem-estar dos estudantes. A legislação prevê também a proibição da prática do homeschooling por pais e responsáveis que tenham sofrido condenação pela prática de qualquer crime doloso contra a vida previsto no Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA) e na Lei Maria da Penha.

“Não somos contra a escola regular, e sim a favor da garantia de escolha”, disse Pacheco.

O texto estabelece ainda a necessidade de os alunos terem interação social, de no mínimo 8 horas por mês, por meio de atividades coletivas desportivas, religiosas ou de lazer, em espaços públicos ou privados. A participação poderá ser comprovada por matrículas, contratos, diplomas, certificados, recibos e declaração dos pais ou responsáveis, instruídos com filmagens ou fotografias.

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