Categorias: Eleições 2024

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (01). Saiba as exceções

Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (01), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (06). A medida valerá até terça-feira (08), 48 horas após o encerramento da eleição.Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (01). Saiba as exceçõesEleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (01). Saiba as exceçõesEleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (01). Saiba as exceções

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; condenados por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

Exceções

O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.

Segundo turno

Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.

Com informações da Agência Brasil

Leia também: SAMU se posiciona sobre demora em atendimento que acabou em morte em PG

Carlos Solek

Castrense, formado em jornalismo pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (2020-2023). Atua no portal BNT desde setembro de 2022.

Artigos recentes

Idoso perde o controle de carro e colide com carro e árvore na BR-376 em PG

Acidente aconteceu na manhã desta sexta-feira. Motorista teve ferimentos moderados

% dias atrás

Paróquia Santa Rita: Pe. Evandro fala sobre a Festa das Nações

A Festa das Nações chega à sua 14ª edição em 2024, consolidando-se como uma das…

% dias atrás

Marfrig e BRF anunciam fusão e criam gigante global de alimentos: a MBRF

Com presença em 117 países, nova empresa se consolida como potência multiproteínas com receita anual…

% dias atrás

Via Araucária repassa R$ 32 milhões de ISS para prefeituras; PG e região são beneficiados

O ISS é um imposto recolhido sobre a prestação de serviços de qualquer natureza, em…

% dias atrás

Câmara de Castro aprova em 1ª votação novas secretarias da Prefeitura

A proposta original, que chegou à Câmara no início deste ano, foi tema de diversas…

% dias atrás

Ciência para todos: UTFPR organiza o Pint of Science em ambiente informal de PG

Além da oportunidade de conhecer mais sobre ciência e tecnologia, o evento proporciona um ambiente…

% dias atrás