Categorias: Eleições 2024

Eleitores que não votaram no segundo turno em PG devem justificar ausência até o dia 07

O prazo para que o eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifique a ausência terminará na próxima terça-feira (07). O segundo turno do pleito ocorreu em 27 de outubro.

A justificativa vale para quem tem a obrigação de votar, porém não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e é facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e também para analfabetos.

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela justiça eleitoral, para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não-comparecimento em cada um dos turnos.

Como justificar

A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online por meio do aplicativo para smartphones, o e-Título da Justiça Eleitoral ou pela internet.

O eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou o mesmo suspenso poderá justificar a falta pelo e-Título. No app, o eleitor faltoso deve acessar o link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.

Então, será gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título de eleitor para a devida análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, o cidadão será notificado.

Outro modo de justificar a ausência ao pleito é pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar o número do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.

Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.

E se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

Ausência ou negativa

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais.

Entre elas, está o pagamento da multa de R$ 35,13 imposta pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a resolução-TSE 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.

Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público; receber remuneração em função pública, entre outras restrições.

No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita pelo juízo eleitoral, será arbitrado o valor da multa pelo magistrado da justiça eleitoral.

Se o título estiver na situação de “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.

Com informações da Agência Brasil

Leia também: Bolsa Família: a nova estrutura e seus impactos na inclusão social no Brasil

Carlos Solek

Castrense, formado em jornalismo pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (2020-2023). Atua no portal BNT desde setembro de 2022.

Artigos recentes

Sarau Cultural faz homenagem para as mulheres na 12ª Ação Poética em PG

Evento cultural reuniu poesia, música e arte para homenagear o feminino na Mansão Vila Hilda

% dias atrás

Nino, gatinho desaparecido em Ponta Grossa, é procurado pela tutora

Gatinho Nino desapareceu em Uvaranas, Ponta Grossa. Tutora pede ajuda para encontrá-lo. Informações: (42) 99937-5579,…

% dias atrás

Professor de futebol é preso por suspeita de abuso sexual contra criança autista no Paraná

Professor de futebol em Curitiba é preso por estuprar aluna autista de 11 anos e…

% dias atrás

Especialista alerta para possíveis golpes on-line no Dia do Consumidor

Prevenção de fraudes virtuais é ação conjunta de clientes e empresas

% dias atrás

Sanepar assume compromisso para solucionar problemas no abastecimento de água em PG

Foi realizado um plano de compromisso e ajuste público por parte da Diretoria da Sanepar,…

% dias atrás

Câmara sedia reunião itinerante do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ponta Grossa

Conselho busca apoio para Conferência Municipal e Plano Municipal para Mulheres

% dias atrás

Esse site utiliza cookies.

Política de Privacidade