Contribuintes que desejam aderir ao Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para fazer o seu pedido para optar pelo regime de tributação. A medida também vale para os empreendedores que foram excluídos e desejam retornar ao regime. Os contribuintes que estão no Simples Nacional e não foram excluídos seguem automaticamente no sistema.
Para isso, contribuintes podem visitar o portal do Simples Nacional para ter acesso a mais informações e saber a sua situação, se está enquadrado ou foi excluído. Para ingressar ou reingressar novamente no sistema de tributação simplificada, o CNPJ precisa estar em regularidade com as administrações tributárias. Clique aqui.
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Levantamento do Sebrae/PR indica que o Estado conta, atualmente, com 1.002.952 Microempreendedores Individuais, sendo que 775.069 estão ativos e outros 227.883 inaptos, que são aqueles que deixaram de cumprir obrigações fiscais junto a Receita Federal.
Entre as obrigações que os MEI possuem está o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e, no Paraná, 386.116 estão em atraso.
Rodrigo Feyerabend, consultor do Sebrae/PR, reforça a necessidade de identificar como está sua condição diretamente no portal do Simples Nacional. “Esse é o primeiro passo. Nos casos com divergências, o empreendedor preciso identificar suas dívidas e buscar a regularização. O reenquadramento no Simples Nacional pode ser realizado ao parcelar ou quitar as dívidas e, em seguida, fazer a solicitação no site, com o processo todo feito de forma on-line”, afirma.
O consultor destaca ainda que é necessário observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples, deve estar em regularidade com as administrações tributárias da União, Estado e Municípios.
“Para aqueles MEI que foram desenquadrados, é necessário fazer o passo inicial no Simples Nacional e, após esse deferimento, fazer uma nova solicitação para se reenquadrar no regime tributário”, finaliza.
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