A empresa Aquazul Psicinas Ltda que atuava no ramo de venda, instalação e manutenção de piscinas foi acusada de fazer 13 vítimas de estelionato em Ponta Grossa. Os clientes alegavam que a empresa recebeu o pagamento, um total de mais R$ 300 mil, e não entregou os serviços contratados e, também, deixou de dar esclarecimentos aos clientes. O caso ocorreu em abril de 2022.
O caso foi levado ao Poder Judiciário, o juiz Luiz Carlos Fortes Bittencourt, da 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa (Projudi), absolveu o casal de empresários réus do caso. O juiz entendeu que as vítimas estão bastante chateadas por causa dos prejuízos que sofreram. No entanto, é importante explicar que o Direito Penal se destina a proteger apenas os bens jurídicos mais importantes e graves. Por isso, quando um contrato não é cumprido, que é essencialmente uma questão civil, isso deve ser tratado no âmbito do Direito Civil. É lá que se discutem as disputas sobre o cumprimento dos contratos e as obrigações das partes.
O Direito Penal só deve ser aplicado em casos de violação clara das normas penais. Assim, o problema de não cumprir um contrato é, primeiramente, uma questão civil, que deve ser analisada e resolvida no contexto adequado.
O relatório da sentença diz que “a responsabilização dos réus por inadimplemento contratual e a reparação dos danos às vítimas devem, portanto, ser abordadas no campo do Direito Civil. Este ramo do direito oferece os mecanismos adequados para a resolução de litígios relacionados a contratos, possibilitando a reparação por meio de ações civis, indenizações e outras formas de compensação”.
O caso não foi enquadrado como estelionato, “pela prova extraída dos autos, evidencia-se a quebra de contrato por parte dos réus, que não prestaram o serviço tampouco entregaram os produtos adquiridos pelas vítimas, no entanto, não há comprovação de que os acusados, deliberadamente, tenham celebrado os contratos com a intenção inicial de não os cumprir”, informa o documento.
O advogado André Geraldino, nomeado para defender os empresários réus da acusação, destacou em nota que “é com muita felicidade que conseguimos a vitória! Provar a inocência diante de uma injustiça é extremamente complicado, ainda mais quando há repercussão da situação vivenciada pelos acusados. Com muito esforço e com a demonstração incansável de que não houve qualquer delito, mas sim a quebra de uma empresa que era extremamente profissional, conseguimos a absolvição dos empresários”.
Ainda, o advogado informou que estão batalhando para que todos os prejudicados sejam restituídos, o que foi iniciado. “Alguns pagamentos já foram efetivamente quitados e outros estão em curso”, completou.
A DENÚNCIA – As vítimas relataram ao juiz que contrataram a empresa dos réus para a instalação de piscinas de fibra, foi feito contrato, feito pagamento, mas sem a entrega do produto e serviço contratados e que, em contato com os réus, estes “arrumavam desculpas” sobre a situação, que chegaram a propor a instalação de piscinas de alvenaria, mas que não cumpriram o contrato não responderem mais.
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