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Na última terça-feira (1º), mais de 40 empresas de transporte que atuam como terceirizadas para os Correios comunicaram à estatal sua decisão de interromper os serviços em todo o Brasil, devido a pendências financeiras. As transportadoras alegam que não receberam pagamentos desde janeiro deste ano e exigem a regularização imediata dos valores devidos.
Em uma carta direcionada ao presidente dos Correios, Fabiano Silva dos Santos, as empresas fundamentaram sua decisão com base na Nova Lei de Licitações, que entrou em vigor em 2021. A legislação permite a suspensão do cumprimento das obrigações contratuais em casos de inadimplência.
A estatal, por sua vez, reconheceu enfrentar dificuldades em seu sistema de pagamentos, mas assegurou que está trabalhando para realizar os pagamentos de forma gradual aos fornecedores. Em nota oficial, os Correios garantiram que a operação de entrega não será afetada pela eventual paralisação das transportadoras e que todos os serviços continuam a ser realizados normalmente.
Entre as 42 empresas que assinaram o documento estão quatro transportadoras mineiras: Transcargas Transportes Alternativos, localizada em Belo Horizonte; LGP Transportes, com sede em Contagem; Coopertran, situada em Congonhas; e Transportadora Express, baseada em São João del-Rei.
Conforme estipulado no contrato, os pagamentos às transportadoras devem ocorrer nos dias 16 e 28 dos meses subsequentes à prestação dos serviços. As empresas enfatizam que a falta de recursos financeiros impede a continuidade das operações, uma vez que arcar com custos como combustíveis, manutenção e salários se torna inviável sem os repasses da estatal.
No documento enviado aos Correios, as transportadoras também citam aspectos da Nova Lei de Licitações que autorizam a rescisão do contrato caso haja atraso superior a dois meses nos pagamentos relacionados às despesas por serviços prestados. O texto destaca ainda o direito das contratadas de suspender suas atividades até que a situação financeira seja normalizada e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato seja restabelecido.
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