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Entenda do que se trata a NR 10, quais as suas principais aplicações e quais são as responsabilidades da empresa

O que é NR10?

A NR10, também chamada de norma regulamentadora número 10, tem como objetivo estabelecer regulamentos para todas as atividades relacionadas à eletricidade, incluindo os riscos e danos associados.

Seu propósito principal é assegurar a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores que estejam diretas ou indiretamente envolvidos em situações que envolvam eletricidade.

Acidentes de Origem elétrica

Segundo pesquisa recente da Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade, cerca de 4.300 pessoas morreram por conta de choque elétrico nos últimos 7 anos.

Acidentes que poderiam ser evitados se os procedimentos estivessem de acordo com as regras da NR10.

A NR10 determina quais as condições seguras para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.

Além disso, estabelece as medidas de controle e prevenção que devem ser implementadas na rotina de trabalho dos colaboradores.

Crédito Divulgação

 

Quem precisa fazer o curso de NR10?

Profissionais que trabalham, direta ou indiretamente, em instalações elétricas precisam de treinamento NR 10.

Eletricistas, Eletrotécnicos, Engenheiros Eletricistas, por exemplo, trabalham diretamente expostos ao risco elétrico.

Auxiliares de eletricista e profissionais da construção civil, são exemplos de profissionais que têm contato indireto com instalações elétricas. Contudo, eles também precisam de treinamento NR10.

Obrigatoriedade da NR 10

Toda organização regida pela CLT deve seguir as determinações das Normas Regulamentadoras. Para isso, é importante que a organização conheça quais NRs se aplicam às atividades que ela exerce.

De acordo com a NR10:

10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR.

Dessa forma, só tem permissão para trabalhar em instalações elétricas, ou qualquer serviço elétrico, o profissional que for treinado segundo as determinações da NR10.

Descumprir qualquer medida da NR10 implica em consequências administrativas, como por exemplo, multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.

Além disso, a empresa pode responder criminalmente em caso de acidente.

A importância da NR 10?

Quando falamos de atividades que envolvem eletricidade, qualquer erro pode ser fatal.

Por isso, é importante que o trabalhador saiba controlar os riscos que ele vai encontrar no seu dia a dia.

Isso só será possível por meio de uma análise de risco.

A Norma NR10 veio para diminuir os índices de acidentes de trabalho em eletricidade. Ela orienta cada processo do trabalho em instalações elétricas.

Obedecer a NR10 não é uma opção. Mas além da obrigação legal, a NR10 é a melhor medida para criar uma cultura de segurança no trabalho na área elétrica.

As medidas de prevenção podem reduzir os custos com multas e acidentes de trabalho para o empregador.  Dessa forma, empregados e empregadores ganham em segurança, produtividade e economia.

Resumindo, a NR10 é importante para:

1 – Garantir a segurança dos trabalhadores

Em primeiro lugar, garantir a integridade física dos trabalhadores no contato com uma rede elétrica é o objetivo mais importante da NR10.

Conhecer a norma NR10 é fundamental para que o trabalhador consiga ter tranquilidade no trabalho.

Muitos profissionais liberais não possuem seguro de vida.

E mesmo os profissionais que possuem alguma forma de previdência podem não receber o suficiente para a reparação dos danos.

Portanto, investir em uma capacitação que garanta sua segurança é prioridade. Qualquer descuido pode ser fatal.

2 – Destaque no mercado (para o profissional)

Em segundo lugar, as empresas sempre estão de olho nos profissionais mais capacitados. Ter um diploma de conclusão de curso é o início, mas não é o bastante.

Qualquer recrutador vai ficar atento a um currículo atualizado.

Afinal, nenhuma empresa vai querer um profissional que pode trazer riscos.

Além disso, acidentes de trabalho geram prejuízos enormes.

Dessa forma, é mais fácil as empresas contratarem um profissional que já tenha os conhecimentos básicos das normas de segurança.

3 – Destaque no mercado (para a empresa)

Em terceiro lugar, certificações e selos de qualidade ajudam qualquer empresa a se destacar no mercado.

Portanto, manter um controle de qualidade (ISOs e outras avaliações) é crucial para a empresa que deseja credibilidade e sucesso.

Saber a NR10 na teoria é uma coisa.

Ter a prática dela no seu dia a dia é outra. Assim, a empresa é responsável por contratar treinamentos de capacitação da norma NR10, e demais NR´s.

Muitas vezes, um certificado pode ser o que falta para a conquista de um novo cliente.

Afinal, nenhuma empresa vai querer acidentes sérios acontecendo em suas instalações.

Principais exigências da NR 10

Para que o trabalho em instalações elétricas e serviços com eletricidade seja feito com segurança, a NR10 determina algumas medidas:

  1. Nenhuma atividade pode começar sem planejamento e análise de risco.

A análise de risco antecipa os riscos em cada etapa do processo de trabalho.

É a partir dela que se pode elaborar medidas para evitar acidentes.

  1. Implementar medidas de controle

A partir da Análise de Risco, é possível adotar medidas de prevenção, controle e correção dos riscos encontrado no ambiente de trabalho.

  1. Medidas de proteção coletiva
  2. Medidas de proteção individual
  3. Segurança em projetos
  4. Segurança na construção, montagem, operação e manutenção
  5. Segurança em instalações elétricas desenergizadas
  6. Segurança em instalações elétricas energizadas
  7. Trabalhos envolvendo alta tensão (AT)
  8. Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores
  9. Proteção contra incêndio e explosão
  10. Sinalização de segurança

Curso NR 10 online é válido?

De acordo com a NR1, os treinamentos online que seguirem todas as diretrizes de cada NR, são válidos.

Da mesma forma, se a NR não exige treinamento prático, ele pode ser feito 100 % online.

O curso NR10 é válido porque aborda de forma completa todo o conteúdo da NR10 disposto no Anexo III.

1 – Introdução à segurança com eletricidade energia elétrica: geração, transmissão e distribuição;

2 – Riscos em instalações e serviços em eletricidade;

3 – Técnicas de análise de risco;

4 – Medidas de controle do risco elétrico;

5 – Normas técnicas brasileiras;

6 – Regulamentações do TEM;

7 – Equipamento de proteção coletiva – EPC;

8 – Equipamento de proteção individual – EPI;

9 – Rotinas de trabalho;

10 – Documentação de instalações elétricas;

11 – Riscos adicionais;

12 – Proteção e combate a incêndios;

13 – Acidentes de origem elétrica;

14 – Primeiros socorros;

15 – Responsabilidade.

Qual a carga horária do Curso NR10 básico

A NR10 determina que o treinamento básico tenha uma carga horária de 40 horas. Para capacitação.

O curso NR10 é válido por quanto tempo

A norma determina que o curso deve ser reciclado em um período de 2 anos.

Dessa forma, após 2 anos do primeiro treinamento, você precisa refazer o curso.

A norma não define uma carga horária para Reciclagem. O conteúdo programático pode variar de acordo com as atividades de cada profissional.

O que você vai aprender no treinamento NR10

Programação mínima:

  1. Introdução à segurança com eletricidade.
  2. Riscos em instalações e serviços com eletricidade:
  • o choque elétrico, mecanismos e efeitos;
  • arcos elétricos; queimaduras e quedas;
  • campos eletromagnéticos.
  1. Técnicas de Análise de Risco.
  2. Medidas de Controle do Risco Elétrico:
  • desenergização.
  • aterramento funcional (TN / TT / IT); de proteção; temporário;
  • equipotencialização;
  • seccionamento automático da alimentação;
  • dispositivos a corrente de fuga;
  • extra baixa tensão;
  • barreiras e invólucros;
  • bloqueios e impedimentos;
  • obstáculos e anteparos;
  • isolamento das partes vivas;
  • isolação dupla ou reforçada;
  • colocação fora de alcance;
  • separação elétrica.
  1. Normas Técnicas Brasileiras – NBR da ABNT: NBR-5410, NBR 14039 e outras;
  2. Regulamentações do MTE:
  • NRs;
  • NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade);
  • qualificação; habilitação; capacitação e autorização.
  1. Equipamentos de proteção coletiva.
  2. Equipamentos de proteção individual.
  3. Rotinas de trabalho – Procedimentos.
  • instalações desenergizadas;
  • liberação para serviços;
  • sinalização;
  • inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento;
  1. Documentação de instalações elétricas.
  2. Riscos adicionais:
  • altura;
  • ambientes confinados;
  • áreas classificadas;
  • umidade;
  • condições atmosféricas.
  1. Proteção e combate a incêndios:
  • noções básicas;
  • medidas preventivas;
  • métodos de extinção;
  • prática;
  1. Acidentes de origem elétrica:
  • causas diretas e indiretas;
  • discussão de casos;
  1. Primeiros socorros:
  • noções sobre lesões;
  • priorização do atendimento;
  • aplicação de respiração artificial;
  • massagem cardíaca;
  • técnicas para remoção e transporte de acidentados;
  • práticas.
  1. Responsabilidades do empregador e dos colaboradoresQuem pode ministrar o curso NR10

Para ministrar o curso NR10, além da formação na área comum, o profissional deve ser qualificado e legalmente habilitado.

NR 10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.

NR 10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe. 

Dessa forma, mesmo que o profissional tenha certificação de técnico de segurança do trabalho, ele precisa ser legalmente habilitado na área de serviços e instalações elétricas.

Como a NR10 lida com uma área muito especifica, que envolve altos riscos, é obrigatório que o treinamento seja ministrado por um profissional capacitado especificamente para essa área.

Qual a atualização mais recente da NR10

A última atualização da norma foi em 2019, no dia 30 de julho. Na publicação da Portaria nº 915, os itens 10.13.1, 10.14.1 e 10.14.5 foram revogados. Em 2020 foi aberta uma consulta pública para à atualização da NR10 

O que é NR10 SEP

SEP é a sigla para Sistemas Elétricos de Potência. Eles são grandes sistemas de energia que envolvem geração, transmissão e distribuição de eletricidade.

O Curso NR 10 Complementar SEP é obrigatório para trabalhadores que ficam expostos diretamente à alta tensão (AT).

O Ministério do trabalho determina que todos os profissionais que trabalham com eletricidade acima de 1000 volts, devem ser treinados especificamente para implantação de medidas de controle e prevenção à saúde e segurança.

Onde fazer o curso?

Profissionais e empresas precisam de treinamento para entender melhor as aplicações da NR10.

Além disso, o treinamento precisa ser reconhecido e ter um conteúdo completo.

Uma empresa com mais de uma década de desenvolvimento de cursos especializados.

Esta é apenas uma amostra dos conteúdos do curso. A Engehall oferece um treinamento completo.

Quanto tempo o curso demora?

A duração total do curso online é de 40 horas. Entretanto o profissional é quem vai ditar o ritmo da aprendizagem. Com maior disponibilidade ele poderá concluir o curso mais rápido.

Conclusão

Lembre-se, a segurança é um dos fatores principais na área da elétrica. Sendo assim, é bom estar em dia com suas certificações. Além disso, se atualizar com os novos conteúdos qualifica seu trabalho.

Então, aproveite agora para começar um curso que vai revolucionar a sua carreira!

Antes de tudo, NR10 é a abreviação de Norma Regulamentadora 10.

Foi criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para regulamentar as condições de trabalho em instalações elétricas e serviços em eletricidade.

Rafael Mansani e José Leal

Rafael Mansani - Engenheiro Civil e de Segurança do trabalho, pós graduado em Gestão Pública, Mestrando em Eng. De Produção. Diretor Executivo do IPLAN-PMPG. José Leal - Engenheiro civil; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Pós-Graduado em: Eng. Sanitária e Ambiental; MBA de Gestão de Eng. de Segurança do Trabalho; Ergonomia; Administração Aplicada à Segurança do Trabalho.

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