Para a Norma Regulamentadora 9, que é o conjunto de diretrizes responsável por regulamentar todos os riscos físicos (ruído, calor, umidade, vibração, etc.), químicos (gases, poeiras, etc.) e biológicos (fungos, protozoários, etc.), que possam prejudicar os colaboradores de uma empresa durante a execução de suas atividades diárias.
Por isso, é importante para a empresas se atentarem aos detalhes dessas normas, já que deixar de cumpri-las pode trazer diversas consequências para os empreendimentos, desde multas trabalhistas graves até a suspensão das atividades da empresa por tempo indeterminado.
Além disso, comprometer a saúde dos colaboradores é também comprometer as metas, a produtividade e a qualidade dos produtos que chegam até o consumidor final.
Alguns tópicos sobre a NR-9 que iremos discorrer neste artigo:
O que é a NR 9?
A NR9, ou Norma Regulamentadora 9, está em vigor desde 1978 e consiste em um conjunto de diretrizes regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego para assegurar que os ambientes de trabalho estejam em condições ideais para não comprometer a saúde, nem a segurança dos trabalhadores.
Essas normas consideram todas as condições do Programa de Gestão de Riscos (PGR), que garante a segurança tanto física quanto mental dos colaboradores de uma empresa, por meio de avaliações individuais de cada setor.
Qual o principal objetivo desta norma?
Visa proteger principalmente a saúde do trabalhador, seja ela física ou mental e garantir que seu ambiente de trabalho, seja sempre salubre, com condições ideais para exercer sua jornada.
Além disso, essa norma cumpre a função de regulamentar e avaliar todas as possíveis exposições ocupacionais a que os trabalhadores possam estar submetidos, para erradicar acidentes de ordem física, química e biológica.
Para quem se destina?
A NR9 se destina aos trabalhadores de uma empresa, no âmbito da proteção de sua saúde, sejam eles quantos forem.
E também ao empregador, que ao prevenir e se antecipar frente aos possíveis riscos no ambiente de trabalho, evita acidentes e possíveis ações judiciais.
Qual a relação da NR 9 com a NR-15 e NR-16?
Os 3 conjuntos de normas têm relação com a saúde e bem-estar do empregado em seu ambiente de trabalho para evitar condições insalubres e estabelecer padrões mínimos de segurança.
A NR15 é responsável por garantir que os trabalhadores recebam um acréscimo no seu salário por insalubridade, por exemplo. Além de ter um percentual gradual de valor, ou seja, quanto maiores os riscos, maior é o acréscimo, que pode chegar a até mesmo 40% do salário mínimo vigente no país.
Ela também descreve os tipos de insalubridade permitidos por lei e o quanto os trabalhadores podem ser submetidos a eles.
Já a NR16 rege as boas práticas no campo da Segurança do Trabalho, especialmente para trabalhos que atuam em atividades e operações perigosas. Ela define a porcentagem de acréscimo salarial no grau de periculosidade único em cada atividade de 30% sobre o salário base do funcionário.
Alguns exemplos de atividades consideradas perigosas são as relacionadas a Energia Elétrica, manipulação de Explosivos e Inflamáveis.
Por quantas alterações a NR-09 já passou?
A NR9 já passou por onze alterações desde que foi implementada. Três delas foram revisões amplas do conteúdo, e oito apenas alterações pontuais.
Porém, a terceira revisão é considerada uma das mais importantes, já que ela sancionou a criação de:
“Um instrumento legal efetivo para o controle da exposição dos trabalhadores a agentes prejudiciais à saúde, através da qualificação das alternativas de controle da exposição, de ordem coletiva e individual, do estabelecimento de diretrizes para programas de higiene do trabalho e de proteção individual e da definição de medidas complementares de organização do trabalho”.
Além dessa alteração, a seguinte, do ano de 1994 também foi importantíssima, já que garantiu e estabeleceu um programa de proteção individual, com sugestões de equipamentos segundo a exigência das profissões nela mencionadas.
Qual foi a última atualização da NR 9?
A última atualização da NR9 aconteceu através das publicações no Diário Oficial da União (DOU) em 13 de março de 2020 e propôs novas condições de avaliação do ambiente de trabalho.
Além disso, ela passou a considerar também outras formas de insalubridade que podem comprometer o bem-estar dos funcionários de uma empresa.
Quais as principais mudanças da nova NR 09?
A nova NR 9 passou por algumas mudanças pontuais, agora ela atua mais objetivamente no controle dos agentes de risco nos ambientes de trabalho para controlar os riscos físicos, químicos e biológicos de cada profissão.
Entre as principais alterações estão:
Alteração de nomenclatura
Na antiga NR 9, os riscos considerados pelo PPRA eram reduzidos ao local de trabalho, ou seja, a saúde do trabalhador e seus pormenores poderiam ser ignorados em algum momento ou até esquecidos.
Com a mudança desse programa sob a nomenclatura de Programa de Gestão de Riscos, a garantia de segurança se tornou mais abrangente, tendo foco também na saúde mental dos funcionários.
Fim do PPRA
A nova NR 9 traz entre suas mudanças, o fim do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, e a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos, que agora considera todos os riscos ocupacionais em seu conjunto de normas.
Assim, a NR-9 propõe no seu item 9.1.1, que:
9.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
Nessa nova versão da NR 9, o PPRA deixa de existir em termos de obrigatoriedade e transfere essa posição ao PGR.
Novo programa PGR
Quanto ao novo programa implementado, a NR-9 estabelece que ele se firma em termos mais técnicos, estruturando até mesmo as metodologias aplicadas nas avaliações:
“9.4.3 Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos devem ser incorporados ao inventário de riscos do PGR.
9.5.2 Devem ser adotadas as medidas necessárias para a eliminação ou o controle das exposições ocupacionais relacionados aos agentes físicos, químicos e biológicos, de acordo com os critérios estabelecidos nos Anexos desta NR, em conformidade com o PGR.
9.5.3 As medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais integram os controles dos riscos do PGR e devem ser incorporados ao Plano de Ação.”
Assim, o Programa de Gestão de Riscos se estabelece para erradicar e prevenir acidentes de trabalho dentro das organizações, além de, claro, proteger a saúde do trabalhador.
Quais as responsabilidades da empresa segundo a NR 09?
Segundo a NR-9, o empregador tem a obrigação de identificar os riscos à saúde do funcionário antes mesmo que a contratação seja feita.
As avaliações têm de ser planejadas, executadas e implementadas em cada setor da empresa individualmente para eliminar todos os perigos possíveis antes que o expediente comece.
Além disso, é importante considerar a jornada de trabalho, a necessidade de EPIs, temperatura do ambiente, postura entre outros detalhes para garantir que o funcionário tenha qualidade de vida para produzir.
De quem é a responsabilidade de avaliação das exposições ocupacionais da NR9?
A responsabilidade da avaliação está nas mãos do empregador, entretanto, ele precisa realizar essa atividade na companhia de um profissional.
Nesse caso, o laudo técnico precisa vir de um Médico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho para garantir que todas as atividades foram consideradas seguras.
Comentários finais:
Um bom ambiente de trabalho é aquele que preza pela saúde dos seus colaboradores, seja ela física ou mental, é fundamental considerar que a produtividade dos funcionários depende do seu bem-estar.
Por isso a NR-9 é tão importante, já que ela garante a segurança do trabalhador em todos os níveis e por consequência, a segurança da empresa, que por estar dentro dos padrões definidos pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, não sofre ações negativas.
A nova estruturação desse conjunto de normas regulamentadoras vai muito além da alteração de nomenclatura do PPRA, ela prevê melhores condições de segurança para todos os setores de uma empresa e pretende erradicar os riscos de acidentes.
Fique atento para o próximo artigo sobre a NR 10.
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