Representantes de entidades e da Secretaria de Assistência Social de Castro se reuniram na segunda-feira (1º) para assinatura dos Termos de Colaboração, firmados para o repasse à instituições que prestam serviços sociais a crianças, adolescentes e idosos de Castro.
Ao longo dos próximos 12 meses serão repassados R$ 4.510,816,00 recursos próprios do município, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social. As entidades beneficiadas com o repasse são a Obra Social Espírita Mariliana Barbosa, Associação Antonio e Marcos Cavanis, Casa da Criança e do Adolescente Pe. Marcelo Quilici, Associação Artesanal do Excepcional de Ponta Grossa (Assarte), Associação de Assistência Social da Castrolanda e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Castro.
Durante o encontro para assinatura dos termos, a secretária de Assistência Social de Castro, Michele Nocera Fadel destacou a importância do trabalho desenvolvido pelas entidades socioassistenciais, e afirmou que é motivo de orgulho manter parcerias dessa natureza. “É uma alegria imensa podermos fazer esse repasse, através do Fundo da Assistência Social. Sabemos que é muito difícil para o setor público abranger e fazer esse trabalho que vocês fazem”, evidenciou.
O diretor da Casa da Criança e do Adolescente Pe. Marcelo Quilici, padre Franco Allen Somensi também ressaltou a parceria e disse que a entidade fará bom uso dos recursos. “Toda ajuda é sempre muito bem-vinda. Quero agradecer, principalmente a confiança, seja dos que repassam valores, seja também a Secretaria de Assistência Social, por ter a sensibilidade sobre as nossas necessidades, esses recursos vêm numa hora importante para a Casa da Criança, com certeza vamos bem utilizar”, finalizou.
Um ano de repasses
Os Termos de Colaboração assinados na segunda-feira (1º) terão validade de um ano, ou seja, até em 31 de março de 2025. O processo de credenciamento das entidades ocorreu em dezembro de 2023, após a Secretaria de Assistência Social ter lançado em edital. As entidades credenciadas foram convocadas para apresentar seus planos de trabalho, posteriormente submetidos à análise de uma comissão. Os comtemplados, conforme atendimento às exigências da Lei 13.019/2014, passam a receber os recursos mensalmente, após assinatura do termo e divulgação oficial de extratos, de acordo com o número de vagas existente e capacidade de atendimento de cada instituição.
O uso dos recursos também deve ocorrer em conformidade com o plano de trabalho apresentado na fase de credenciamento, e é acompanhado regularmente por gestor técnico de parceria – um servidor de nível superior da Secretaria de Assistência – que inclusive tem a função de apoiar a instituição para adequada aplicação dos repasses. O repasse depende ainda, da regularidade da documentação e qualidade do atendimento ofertado em cada uma das entidades.
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