A partir de agora instituições de ensino pertencentes a cidade de Ponta Grossa serão obrigadas por força de lei a comunicarem os pais ou responsáveis de alunos toda vez que ocorrer eventos de agressão, ou ameaça que coloquem em risco a integridade física, ou mental das crianças.
De autoria do vereador Léo Farmacêutico, a Lei 148/2022 foi sancionada pela prefeita municipal e dispõe da obrigatoriedade de escolas públicas e particulares em informar no prazo máximo de 24 horas, pais ou responsáveis após episódios de agressão, ou ameaças que coloquem em risco a integridade física, ou mental dos alunos.
Além da comunicação do fato, a direção deverá informar ainda por escrito as providências adotadas. As comunicações deverão ser realizadas em diversas situações como a ocorrência de doenças infectocontagiosas, bullying e brincadeiras perigosas, ameaças, tentativas de invasão da escola, venda de drogas ilícitas nas dependências ou nas imediações da escola, entre outras situações.
Para o vereador a lei se faz necessária por compreender que a integridade das crianças é responsabilidade conjunta dos educares, pais e responsáveis. Léo afirma que em muitos casos os familiares tomam conhecimento de situações de risco quando algo trágico acontece ou através das redes sociais e da imprensa.
“Atualmente a comunidade somente fica sabendo das ocorrências quando algum evento trágico e mais sério ocorre, e não raramente, esse conhecimento vem através de informações não oficiais, divulgadas em grupos de WhatsApp e publicadas pela mídia local, fato que leva a especulações e em certos casos acabam por gerar pânico na sociedade”, declara o vereador.
O parlamentar destacou algumas situações de segurança nas escolas, as quais levaram a criação da lei, situações como a do ano de 2019, quando um aluno adentrou com uma bomba casei em uma escola, em 2022 uma briga generalizada na saída de um colégio e pouco tempo depois, em junho deste ano uma notícia que foi destaque no Portal Boca no Trombone a qual denunciava um possível surto de meningite em CMEI’S e Escolas Municipais na região do bairro contorno.
São notícias preocupantes que os pais e responsáveis somente tomam conhecimento através da mídia ou das redes sociais e isso precisa mudar, necessitamos de mais informação, em tempo real, para evitar mais tragédias.
Para o vereador existe a necessidade de que as instituições trabalhem com muita transparência junto aos pais, não sendo “correto e salutar encobrir ou mesmo restringir a tomada de decisão nas mãos de poucas pessoas ou autoridades”.
A Lei obrigada ainda a comunicação de risco a alunos, funcionários, servidores ou prestadores de serviços. Em caso de descumprimento da lei os responsáveis irão responder procedimento administrativo além da aplicação de multa que pode chegar a um valor de até R$811,00, tendo o valor duplicado em caso de reincidência.
Texto: Carlos Rafael Ozorio
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