O ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, foi preso pela Polícia Federal (PF), na manhã desta quarta-feira (9), em Florianópolis, em investigação sobre interferência no segundo turno das eleições de 2022.
Ele comandava a corporação à época. Detido na capital catarinense, Silvinei está sendo levado para Brasília.
A prisão do ex-diretor-geral ocorreu no âmbito da Operação Constituição Cidadã, que ainda cumpre 10 mandados de busca e apreensão em Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Distrito Federal e Rio Grande do Norte.
Um dos mandados é contra o ex-corregedor-geral da PRF, Wendel Matos, responsável pela arquivação das denúncias de Blitze. À época, a PRF chegou a fazer uma investigação interna sobre a atuação, mas o então corregedor-geral determinou o arquivamento parcial da apuração.
O ex-diretor de Inteligência de Silvinei também é um dos alvos.
Os mandados foram expedidos pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
A operação também contou com o apoio da Corregedoria-Geral da PRF, que determinou também a oitiva de 47 policiais rodoviários federais.
Blitze no dia das eleições
Durante a realização do segundo turno das eleições, em 30 de outubro, a PRF realizou mais de 500 operações no transporte de eleitores em diversas estradas do país. As ações foram suspensas após pedido da Justiça Eleitoral.
Segundo a PF, o objetivo da operação desta quarta-feira é esclarecer o suposto uso da máquina pública para interferir no processo eleitoral. De acordo com as investigações, integrantes da Polícia Rodoviária Federal teriam “direcionado recursos humanos e materiais com o intuito de dificultar o trânsito de eleitores no dia 30 de outubro de 2022”.
“Os crimes apurados teriam sido planejados desde o início de outubro daquele ano, sendo que, no dia do segundo turno, foi realizado patrulhamento ostensivo e direcionado à região Nordeste do país”, acrescenta a Polícia Federal.
“Os fatos investigados configuram, em tese, os crimes de prevaricação e violência política, previstos no Código Penal Brasileiro, e os crimes de impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio e ocultar, sonegar, açambarcar ou recusar no dia da eleição o fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato, do Código Eleitoral Brasileiro.”
Com informações CNN Brasil
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