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Fiscalização da Receita Federal: novas regras para uso de cartões de crédito

A Receita Federal do Brasil intensificou sua fiscalização sobre transações financeiras, especialmente aquelas envolvendo cartões de crédito. A partir deste ano, um novo conjunto de diretrizes determina que mais instituições financeiras devem reportar movimentações financeiras ao órgão regulador. Isso inclui dados sobre operações realizadas por meio de cartões de crédito, débito e outras formas de pagamento digital.

Um dos principais pontos de atenção para os contribuintes é a discrepância entre a renda declarada e o valor das faturas pagas no cartão de crédito. Por exemplo, se um contribuinte declara uma renda mensal de R$ 4 mil e apresenta uma fatura de cartão de crédito no valor de R$ 8 mil, isso pode levantar suspeitas na Receita Federal. Jorge Martinez, empresário contábil associado à plataforma de gestão Omie, alerta que essa diferença pode ser interpretada como sonegação fiscal, resultando em uma malha fina.

Em situações onde o cartão é emprestado a familiares ou amigos, é essencial que o contribuinte explique a origem dos recursos utilizados nas compras. Segundo Martinez, transações entre familiares devem ser declaradas adequadamente no Imposto de Renda, sendo identificadas como doação ou empréstimo. Além disso, se o cartão for emprestado a um dependente do titular da declaração, como um filho estudante até 24 anos, os rendimentos desse dependente também devem ser incluídos na declaração.

A economista Carla Beni, professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV), ressalta a importância da responsabilidade financeira individual. Ela destaca que muitos casos de inadimplência na terceira idade ocorrem quando idosos emprestam seus cartões a familiares com dificuldades financeiras. “O ideal é que cada pessoa possua seu próprio cartão”, afirma.

Além disso, aqueles que compartilham despesas em casa, como aluguel ou contas mensais, devem ter cautela ao declarar sua renda. Arnaldo Marques de Oliveira Neto, coordenador do MBA em Gestão Financeira e Econômica de Tributos da FGV, recomenda a formalização dos acordos financeiros por meio de contratos particulares. Essa medida pode ajudar a demonstrar a divisão correta das despesas caso o Fisco solicite explicações.

A Receita Federal agora exige que instituições financeiras informem as movimentações acima de R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas. Essa mudança abrange não apenas bancos tradicionais, mas também operadoras de cartões e instituições de pagamento, como varejistas e carteiras digitais. Embora essa medida não implique em aumento na carga tributária, ela representa um esforço significativo para aprimorar a fiscalização sobre o cumprimento das obrigações fiscais no país.

A Receita esclarece que as informações coletadas não permitirão identificar a origem ou natureza das despesas realizadas e garante que o processo respeitará integralmente as normas sobre sigilo bancário e fiscal.

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