A Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa (FMSPG) publicou nesta quinta-feira (13) a Ordem de Serviço 001/2025, que altera as diretrizes para a realização de horas extraordinárias e sobreaviso dos servidores. O documento ratifica as ordens de serviço 004/2024 e 008/2024 e impõe novas restrições para o controle dessas horas trabalhadas.
Entre as principais mudanças, fica proibida a realização de horas extras para servidores que já possuem as antigas Funções Gratificadas (FG) 13 e 14, exceto em casos excepcionais autorizados pela Presidência da FMS. Além disso, a realização de horas sobreaviso não poderá ultrapassar o limite mensal de 30 horas, independentemente da situação do servidor.
Para a autorização de horas extraordinárias ou sobreaviso, será necessário que os pedidos sejam apresentados previamente em formato de escala e acompanhados de justificativa. A solicitação deverá ser submetida pela chefia imediata até o dia 5 de cada mês e passará por análise da Diretoria de Área e do setor de Recursos Humanos da FMS, que avaliará o impacto financeiro antes de encaminhar para autorização da Presidência.
Outro ponto fundamental da nova regulamentação é a exigência do registro biométrico para a comprovação da jornada extraordinária. Caso o servidor não registre sua biometria corretamente, as horas extras não serão computadas. Em situações excepcionais de falha no sistema biométrico, será aceito um registro físico de ponto, desde que protocolado pela coordenação à gerência no prazo máximo de 48 horas após a realização da jornada.
A nova norma também estabelece limites para horas extras, seguindo os parâmetros da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os servidores poderão realizar, no máximo, duas horas extras por dia, respeitando os limites mensais conforme a jornada contratual: 12 horas extras para quem trabalha três horas diárias, 20 horas para quem trabalha quatro horas, 30 para jornadas de seis horas e até 40 horas extras para quem cumpre jornada de oito horas diárias.
Além disso, a Ordem de Serviço reforça a obrigatoriedade do intervalo intrajornada para repouso e alimentação de uma a duas horas para jornadas superiores a seis horas. Já o intervalo interjornada deve ser de no mínimo 11 horas consecutivas entre um dia e outro de trabalho, além do descanso semanal de 24 horas.
O não cumprimento das regras poderá acarretar penalidades. Na primeira infração, o servidor receberá uma advertência escrita. Caso haja reincidência, poderão ser aplicadas penalidades mais severas, incluindo suspensão.
Os servidores que tiverem dúvidas sobre as novas regras podem procurar o setor de Recursos Humanos da FMS ou acessar o documento completo por meio do portal da transparência do município.
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