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Fundo de Garantia: STF analisa recurso sobre nova fórmula de correção

No dia 21 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de recursos relacionados à nova fórmula de correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A questão central gira em torno da aplicação retroativa dessa decisão, com um pedido específico para que a nova correção incida sobre depósitos realizados desde 1988, ano da promulgação da Constituição.

A nova metodologia, que foi aprovada pelo STF em junho do ano passado, determina que os saldos do FGTS devem ser corrigidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), assegurando, assim, que ao menos a inflação seja compensada. Anteriormente, as contas eram remuneradas pela Taxa Referencial (TR) acrescida de 3% ao ano, o que frequentemente resultava em perdas reais para os trabalhadores.

Segundo a decisão, caso a remuneração em um determinado ano não consiga cobrir a inflação, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a compensação necessária. O relator do caso, ministro Flávio Dino, manifestou-se contra os pedidos de retroatividade, argumentando que essa proposta conflita com entendimentos já estabelecidos pela Corte.

O partido Solidariedade figura como um dos solicitantes nesse recurso, pedindo uma revisão que considere as “perdas passadas” e que esclareça também como deve ser tratada a situação de trabalhadores que já contestaram judicialmente o índice de correção anterior. Além disso, a sigla busca orientações sobre os critérios objetivos para atuação do Conselho Curador na definição das compensações.

O voto do ministro Flávio Dino enfatizou que os embargos visam rediscutir o mérito da decisão original, caracterizando uma tentativa de reverter a modulação dos efeitos da legislação pertinente. Ele frisou que tal intenção não se alinha com a função dos embargos de declaração.

O julgamento ocorrerá em formato virtual até o dia 28 de março, salvo se houver pedidos adicionais para extensão da análise ou para levar o caso a uma sessão presencial.

O FGTS tem um papel fundamental na proteção dos trabalhadores demitidos sem justa causa. Os empregadores depositam mensalmente 8% do salário dos funcionários em contas mantidas pela Caixa Econômica Federal. Esse fundo é utilizado pelo governo para financiar projetos habitacionais até que o trabalhador precise sacar os valores por motivos específicos como demissão ou aquisição da casa própria.

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