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Governador sanciona lei para desestatização da Celepar e expansão de serviços digitais

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quarta-feira (13) a Lei 22.188/2024, que autoriza o início do processo de desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). O objetivo é otimizar os serviços digitais, mantendo-os gratuitos e possibilitando o surgimento de uma grande GovTech no Paraná, o que pode fortalecer o setor de tecnologia e gerar empregos locais em TI.

O processo de desestatização terá várias etapas, incluindo a realização de estudos sobre o modelo mais viável para a Celepar, que pode envolver a venda parcial ou total de ativos, além de uma avaliação de mercado. Também está prevista uma audiência pública, e o processo deverá ser finalizado na B3, em São Paulo, em um prazo estimado de 12 a 15 meses, sob supervisão do Tribunal de Contas do Estado.

Entre as modificações introduzidas pela nova legislação, está a exigência de um Programa de Demissão Voluntária (PDV) para os funcionários da Celepar, caso a desestatização seja concluída. Esse programa deverá ser limitado para garantir a capacidade técnica e operacional da empresa.

Garantias e Segurança de Dados A nova lei inclui duas garantias fundamentais para a operação da Celepar no Paraná: a manutenção da sede no estado e a preservação das infraestruturas físicas de armazenamento e processamento de dados pelo prazo mínimo de dez anos. O governo também deterá uma “golden share” (ação preferencial) que assegura direitos específicos sobre a empresa.

Além disso, a legislação cria o Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação, responsável por implementar diretrizes de boas práticas em tecnologia e gerenciar recursos voltados à área digital. O conselho também será encarregado de definir uma Estratégia Paranaense de Inteligência Artificial, assegurando a segurança da informação e a governança de tecnologia.

Proteção de Dados A desestatização da Celepar não afetará a política de proteção de dados dos cidadãos paranaenses, que seguirá conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A segurança e a propriedade dos dados pessoais continuarão garantidas pela legislação federal e fiscalizadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Com a sanção da Lei 22.188/2024, o governo estadual busca promover avanços na digitalização e eficiência dos serviços públicos, além de incentivar o crescimento do setor de tecnologia no Paraná, mantendo o compromisso com a proteção de dados e com o desenvolvimento econômico da região.

 

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