O Governo do Paraná sancionou a Lei n° 21.819/2023, de autoria do deputado Paulo Gomes (PP), que dá mais transparência à cobrança do couvert artístico por bares, restaurantes e estabelecimentos similares no estado.
Conforme a lei aprovada, os estabelecimentos comerciais que oferecem serviço de couvert artístico deverão fixar, em local visível ao consumidor, a descrição clara do preço pago por este serviço.
A partir de agora, é proibida a ‘cobrança surpresa’ de música ambiente, exibição de jogos esportivos, lutas e shows transmitidos por equipamento multimídia. Além disso, ficam isentos da cobrança os consumidores que se encontrem em área reservada ou em local que não possa usufruir integralmente do serviço de couvert artístico.
“Essa é mais uma lei que garante o direito do consumidor paranaense que saberá o valor a ser pago pelo couvert artístico e quais as formas que autorizam essa cobrança, pois, muitas vezes, o estabelecimento cobra o couvert artístico sem que tenham música ao vivo ou, pelo menos, o artista no local utilizando o ‘playback’”, destaca o deputado Paulo Gomes.
De acordo com a lei, o não cumprimento sujeitará o responsável pelo estabelecimento comercial civil e criminalmente, nos termos constantes no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Leia também: Queimadas em área de vegetação no Brasil cresce cerca de 250% em relação a janeiro de 2023
Time de Ponta Grossa, mais uma vez, deixou escapar pontos importantes jogando dentro de casa.…
Na coluna desta semana, a artista Renata Regis Florisbelo compartilha mais uma de suas produções…
Dois motociclistas estavam empinando as motos quando se envolveram em acidente grave. Depois da batida,…
Acidente aconteceu na manhã de sábado. A mulher que conduzia um HB20 teve ferimentos graves…
Campanha 'Aula Solidária' arrecadou mais de meia tonelada de roupas, além de 80kg de alimentos,…
Idoso foi atropelado por caminhão semi-reboque na PR-151 por volta de 02h deste domingo (19).…
Esse site utiliza cookies.
Política de Privacidade