Uma mulher precisou acionar a Polícia Militar, ontem (19), em Teixeira Soares, por volta das 22h, para registrar um Boletim de Ocorrência após seu ex-companheiro descumprir deliberadamente uma Medida Protetiva de Urgência. O caso gerou pânico na vítima, que teve sua residência invadida enquanto cumpria seu turno de trabalho.
De acordo com as informações repassadas às autoridades, a mulher possui uma ordem judicial vigente contra o ex-convivente. O documento estabelece regras rígidas: o homem está terminantemente proibido de se aproximar da vítima, de frequentar a casa dela e de manter qualquer tipo de contato, inclusive por meios de comunicação ou redes sociais.
Mesmo ciente das restrições legais, o suspeito entrou em contato com a ex-mulher por meio de um aplicativo de mensagens. Durante a conversa, ele solicitou ver os filhos, que estavam na residência da vítima sob os cuidados de uma cuidadora. A mãe negou o pedido de imediato.
Ignorando a recusa e a determinação da Justiça, o homem se deslocou até o imóvel. Em um ato de afronta e intimidação, ele entrou na casa, tirou fotografias ao lado das crianças e enviou as imagens diretamente para o celular da ex-companheira.
Ao receber as fotos e constatar a invasão, a vítima abandonou seus afazeres e correu de volta para casa. Ao chegar ao local, no entanto, o agressor já havia se evadido.
A Polícia Militar foi acionada na sequência. As equipes realizaram patrulhamentos táticos e buscas pela região na tentativa de localizar o autor do crime, mas não obtiveram êxito até o fechamento do boletim.
A mulher foi devidamente orientada pelos policiais quanto aos procedimentos cabíveis para reforçar sua segurança junto à Polícia Civil e ao Poder Judiciário. Vale ressaltar que o descumprimento de Medida Protetiva de Urgência é crime inafiançável na delegacia, previsto no Artigo 24-A da Lei Maria da Penha, sujeito a pena de detenção de três meses a dois anos.
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