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Homem preso por tentativa de feminicídio em Castro é solto depois de um mês

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Foto: Divulgação
Homem conseguiu habeas corpus após ser preso na delegacia em abril desse ano. Segundo o advogado, o homem iria se apresentar para a delegada, mas acabou sendo preso porque a autoridade não acreditou na versão do homem

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná por meio da Vara Criminal de Castro, concedeu o alvará de soltura para João Carlos Cardoso de 49 anos. Ele foi preso por tentativa de feminicídio contra a esposa de 49 anos, em 28 de março desse ano. Quando acompanhado pelo seu advogado de defesa Luis Carlos Simionato Junior, no dia 25 de abril, se apresentaram na Delegacia de Castro, e por não acreditar na versão do homem, a delegada responsável pelo caso surpreendeu com mandado de prisão e prendeu João.

O caso de tentativa de feminicídio aconteceu na Vila Rio Branco. O homem teria flagrado sua esposa tento relações sexuais com outro homem no comércio que fica ao lado da casa. Diante do ocorrido, ele desferiu vários golpes de canivete na mulher, sendo na cabeça, abdômen e glúteos e depois fugiu.

Quase um mês depois do ocorrido, João e o advogado se apresentaram na delegacia. Para a reportagem do Portal Bnt Online, o advogado destaca que já no dia seguinte dos fatos, entrou em contato com os servidores da delegacia para apresentar o cliente. “Quando chegou no dia de se apresentar, a delegada sem qualquer tipo de ética profissional simplesmente me humilhou, porque nesse tempo ela pediu a prisão e foi deferida, mas ela não disse a juíza e nem a promotora que isto estava combinado. Saiu a ordem de prisão e ele permanecia preso desde o dia 25 de abril, ou seja, acabou sendo preso na delegacia quando se apresentou”. Segundo o advogado, hoje é um dia de festa para a administração da justiça “porque realmente foi consagrado que nós advogados somos indispensáveis na administração da justiça”.

Decisão liminar

De acordo com a decisão liminar todos os pontos do caso foram argumentados. Sobre os interrogatórios realizados, em um dos trechos, destaca que a PM chegou no local, entrou em contato com Zelia Cardoso Correa, irmã de João, a qual teria dito que os fatos ocorreram por volta de 13h30 e que ouviu barulhos na casa antes de seu irmão sair. “Se aproximou da casa, onde seu irmão e sua cunhada estavam brigando. Consta que Zelia, ao ser indagada sobre o motivo das agressões, disse que seria porque João flagrou Leila Alves Marcondes em conjunção carnal com dois homens. Depreende-se dos autos, ainda, que a equipe policial entrou em contato com a solicitante Caroline, que teria confirmado que seu pai teria flagrado sua mãe com outro homem e que isso deu causa aos fatos”.

Já policial militar Sidnei Jose de Almeida, ao prestar depoimento, disse que fez o atendimento da vítima, receberam ligação do COPOM sobre uma briga de família se estendendo para a via pública. “Não foi informado o endereço completo, então não encontraram a ocorrência. Novamente foram solicitados pelo SAMU e se encaminharam ao local. Deixaram o SAMU estabilizar a situação da vítima e conversaram com vizinhos, a vizinha era cunhada dela e tem deficiência visual. Primeiro disse que não sabia de nada e que deveria ser um assalto. Na padaria, porém, não havia nenhum vestígio de assalto. Voltaram a conversar com a vizinha e ela disse, em tom de brincadeira, que o irmão tinha pego a vítima com dois homens na casa, e ele não estava no local. Ela disse que ele saiu de carro, conseguiram consultar o veículo em nome dele e ela confirmou que era o Palio. Se dirigiram à UPA para conversar com a vítima e ela afirmou que o autor era o seu marido e o motivo era ciúmes. Sobre os rapazes, preferiu não dar detalhes, falou que os fatos ocorreram por volta de 14 horas. Disse que estava na casa e não conseguiu socorro, tentou e não conseguiu, aí entrou em contato com a filha”, destaca a decisão liminar.

Já a vítima Leila Alves Marcondes, que não é casada no papel, mas estão juntos há 28 anos, destacou que João tinha ciúmes excessivos que a vida dele era ameaçá-la de morte e de queimar a casa, e ainda levar as meninas com ele. “Quando não queria ter relação com ele, ele forçava. Disse que tem interesse em medidas protetivas. Sobre o dia dos fatos, falou que estava na padaria trabalhando e João saiu para o trabalho. Na padaria, chegou um moço e perguntou se tinha vinho. Vendeu o vinho e ele pediu copo de vidro. Saiu para buscar e colocou no balcão. Ela estava conversando com o moço e o João desceu, pegou o canivete que estava dentro do carro. João tinha ciúmes de todos os clientes, e nesse dia ele foi no carro, pegou o canivete e entrou me cortando. Aí ele disse que eu estava com o homem”.

Em outra parte do depoimento, a vítima continua que o homem a socorreu. “João me atingiu na cabeça, na barriga e nas nádegas. Ele só chegou e foi me cortando, não falou nada. Fiquei segurando o sangue e demorei pedir socorro, não queria prejudicar ninguém. Depois que passou um tempo, que eu estava perdendo muito tempo, fui em casa, tomei banho, joguei a roupa e só depois falei com a minha filha, e ela pediu o socorro. Ele não entrou em contato comigo, acho que entrou em contato com a minha filha. Ele disse que ia se apresentar, mas não se apresentou. Ele está com a carteira de motorista, ele diz que não está, mas está. João levou o meu dinheiro, que eu estava guardando para ampliar, cerca de 80 mil reais, e os cartões do banco, que ele alterou a senha. Sobre as câmeras de segurança, disse que ele alterou as senhas, pois a filha tinha acesso e agora não tem mais”.

Já a defesa sustenta que quando se apresentaram na delegacia foram surpreendidos pela ordem de prisão. “Desde a ocorrência dos supostos fatos foi entrado em contato com a autoridade policial, para efetuar a apresentação de João. Isto foi totalmente ignorado quando da representação da autoridade policial, seja por má-fé, seja por falta de comunicação entre os seus servidores. Foi escondido que João possuía advogado e estaria pronto para se apresentar e prestar todos os esclarecimentos necessários, pois foi preso dentro da Delegacia de Castro”.

Para o habeas corpus, a decisão resumiu que diante da forma como se deu a prisão, em verdadeiro desrespeito ao exercício da advocacia e de que o paciente não oferece nenhum risco em liberdade, uma vez que demonstrou interesse em colaborar com o caso, foi concedido o alvará.

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Advogado de defesa Luis Carlos Simionato Junior

Leia também: Protetor resgata cachorra atropelada na PR-340 em Castro

Matheus de Lara

Matheus de Lara

Jornalista formado pelo Centro Universitário Santa Amélia (UniSecal) de Ponta Grossa.

Graduado em dezembro de 2019, já trabalhou por dois anos em jornal impresso em conjunto com um portal de notícias. Atualmente exerce o cargo de jornalista no Portal Boca no Trombone, desde 13 de março de 2023.

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