A partir desta sexta, 26 de agosto, até o dia 29 de setembro, todos os veículos de rádio e televisão terão de transmitir o horário eleitoral gratuito. A propaganda política dos candidatos do pleito de 2022, garantida pela Lei 9504/97, terá cerca de 25 minutos por dia e será veiculada em quatro horários: pelo rádio, das 7h até às 7h25 e do meio-dia até 12h25. Já na televisão, o HE será das 13h até 13h25 e das 20h30 às 20h55.
Além disso, também serão exibidos trechos de 30 segundos dos candidatos ao longo dos intervalos de cada programação, seja rádio ou TV, durante o dia todo.
As novas regras de exclusão se aplicam aos partidos que não alcançaram a “cláusula de barreira”, isto é, não têm o mínimo de parlamentares federais necessários para ter tempo de propaganda eleitoral. Isso prejudica os partidos considerados nanicos, como o PCB, PSTU, DC e UP, que lançaram candidaturas presidenciais, mas não terão espaço para divulgá-las na propaganda eleitoral. Veja como ficou dividido o tempo de cada candidato à presidência de acordo com suas coligações:
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No Paraná, para o governo do Estado, Ratinho Júnior (PSD) terá 6 minutos e 51 segundos para falar com os eleitores pela propaganda. Roberto Requião (PT) terá 2 minutos, Ricardo Gomyde (PDT) tem 57 segundos e Angela Machado (PSOL) apenas 31. Os demais candidatos não terão direito.
Em caso de segundo turno, os dois oponentes têm 5 minutos cada, sendo transmitidos no mesmo horário do primeiro turno até a sexta-feira que antecede a eleição – dia 28 de outubro.
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