O Instituto Água e Terra (IAT) vai destinar para empreendimentos regularizados, nos próximos dias, 27 aves nativas, que fazem parte de um total de 60 apreendidas em conjunto com o Batalhão de Polícia Ambiental – Força Verde (BPAmb-FV), nesta terça-feira (25). Os animais estavam mantidos em cativeiro sem autorização do órgão ambiental, em Pato Branco, no Sudoeste do Estado.
A ação é resultado de uma denúncia encaminhada à Força Verde pelo Sistema Integrado de Gestão de Ouvidorias (Sigo). Após o registro da ocorrência, a Polícia Ambiental solicitou o apoio do IAT para o resgate e encaminhamento das aves. “Pedimos à população que denuncie sempre os crimes ambientais para que possamos proteger nossa fauna e flora”, diz o tenente-coronel Júlio César Vieira da Rosa.
Entre as espécies, foram resgatados seis Pintassilgos, 22 Trinca-Ferros, 16 Azulões, cinco Coleirinhos, sete Canários da Terra, três Bicos de Pimenta e um Cardeal. Após a apreensão, as aves foram encaminhadas para avaliação veterinária, a fim de atestar as condições de reintegração ao meio ambiente.
Do total, 33 animais foram considerados aptos para soltura e os demais serão encaminhados para empreendimentos de fauna licenciados pelo IAT.
“É importante explicar que essas aves não retornarão ao habitat natural porque não vão conseguir sobreviver na natureza. Muito provavelmente, isso é resultado das condições em que eram mantidas, o que prejudicou sua sobrevivência no habitat natural”, destaca a chefe da Divisão de Fauna do IAT, a bióloga Paula Vidolin.
O infrator identificado foi multado em R$ 30 mil, de acordo com as diretrizes legais de Crimes Contra a Fauna, previstas na Lei Federal nº 9.605/98.
De acordo com a chefe do Escritório Regional do IAT em Pato Branco, Flávia Ostapiv, o caso é ainda mais grave porque o infrator é reincidente. “Por este motivo, ele foi encaminhado para o Batalhão da Polícia Militar para que as devidas providências sejam tomadas”, afirmou.
O IAT é um órgão vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest).
CRIME – A Lei Federal nº 9.605/98 estabelece como crime contra a fauna o ato de matar; perseguir; caçar; apanhar; coletar; ou se apropriar de espécimes da fauna silvestre – nativos ou em rota migratória – sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. A penalidade varia entre detenção de seis meses a um ano, além de multa.
A pena ainda pode ser aumentada caso o crime seja contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, em período proibido à caça, durante a noite, com abuso de licença, em unidade de conservação ou com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
CRIAÇÃO – A criação amadora de pássaros silvestres é permitida, com regras previstas na Portaria IAP nº 174/2015 e na Lei Estadual nº 19745/2018. É preciso ter cadastro junto ao IAT e manter os animais em viveiros ou gaiolas com água limpa, poleiros adaptados para cada espécie, alimento e banheira removível para higienização, entre outras exigências.
Cada pássaro deve ter anilhas identificadoras e as gaiolas devem ficar em local arejado e protegido de adversidades climáticas, como chuvas, vento e sol excessivo.
DENÚNCIA – É possível denunciar crimes ambientais pelo número 181 da Polícia Militar ou no Escritório Regional do Instituto Água e Terra mais próximo.
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