Por meio da Portaria nº 360, publicada em setembro deste ano, o Instituto Água e Terra (IAT) estabeleceu novos procedimentos e orientações aos proprietários rurais paranaenses em casos de incêndios acidentais ou criminosos em suas áreas. Até o fim de setembro, o estado havia registrado 11.927 incêndios no ano, de acordo com o governo estadual. Os números indicam que o Paraná deve superar as 12 mil ocorrências anuais e alcançar o pior resultado dos últimos cinco anos.
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Esta portaria será válida durante a vigência do Decreto Estadual nº 7.258/2024, também publicado em setembro de 2024, que dispensa licitações para serviços, obras e aquisição de bens no combate à estiagem no estado por até 180 dias. Neste período, os proprietários de imóveis rurais deverão tomar diversos cuidados no caso de ocorrência de incêndios em suas propriedades. Será obrigatório avisar as autoridades em até 90 dias com o registro de um Boletim de Ocorrência e outras informações.
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