Categorias: Economia

Imposto de Renda 2024: entenda o que muda e os melhores atalhos para a sua declaração

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) neste ano deve estar atualizado sobre as mudanças que ocorrerão durante o processo. Após alterações como pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou da restituição por Pix e implementação da declaração pré-preenchida, surgiram novas modificações planejadas no IRPF 2024.

Para quem faz parte do grupo que precisava enviar a declaração anualmente, se manter informado sobre essas alterações é crucial para evitar equívocos. Até o momento, a principal alteração que impactará o Imposto de Renda 2024 é a modificação na faixa de isenção determinada pelo Governo Federal.

Em 2023, o valor base para a isenção foi de R$ 1.903,98. No entanto, com o reajuste do salário-mínimo para R$ 1.320, uma Medida Provisória foi aprovada para elevar a faixa de isenção para R$ 2.112. Essa mudança implica que, se você ganha até dois salários-mínimos, não será necessário enviar a Declaração do IRPF. Adicionalmente, será aplicado um desconto de R$ 528 no imposto pago diretamente na fonte, na modalidade de envio da declaração simplificada, resultando em uma isenção total de R$ 2.640.

A nova regra para contribuintes isentos entrará em vigor no período de declarações enviadas em 2024. O objetivo é beneficiar um número maior de contribuintes, especialmente aqueles com renda mensal mais baixa, reduzindo o montante de impostos a serem pagos por essa parcela da população.

Apesar da alteração na faixa de isenção, as alíquotas restantes da tabela do Imposto de Renda permanecem inalteradas, variando de 7,5% a 27,5%. O período para a entrega da declaração em 2024 será de 15/03/2024 a 31/05/2024. Preparar-se antecipadamente aumenta as chances de receber a restituição mais cedo.

O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre os ganhos do contribuinte ao longo do ano. Isso inclui salários, férias, horas extras, benefícios do INSS, comissões, investimentos, renda de aluguéis, entre outros. Portanto, é necessário declarar anualmente os ganhos e bens adquiridos nos últimos 12 meses.

É obrigatório realizar o preenchimento e a entrega da declaração de IR se a pessoa se encaixa em pelo menos um dos critérios abaixo, considerando os rendimentos de 2023:

UNICID inicia suporte gratuito aos contribuintes do Imposto de Renda 2024

A Universidade Cidade de São Paulo (UNICID), instituição que pertence ao grupo Cruzeiro do Sul Educacional, começa a atender a população para o 32º Plantão Fiscal 2024, que será realizado de 07 de março a 28 de março, com hora marcada através do email: naf.unicid@unicid.edu.br e a partir de 01/04/2024 até 29/05/2024 o contribuinte deverá comparecer Rua Cesário Galeno, 475, Tatuapé (Próximo à Estação Carrão do Metrô), o atendimento iniciará ás 18 hs, serão distribuídas senhas por ordem de chegada, as dúvidas quanto ao preenchimento também poderão ser esclarecidas pelo email naf.unicid@unicid.edu.br.

O serviço, realizado há 32 anos pelos alunos do curso de Ciências Contábeis que fazem parte do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), com apoio técnico da Receita Federal do Brasil, supervisionados por professores, inclui orientação e auxílio no preenchimento e transmissão da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. E neste ano, a novidade é que o público poderá encaminhar também dúvidas para planejamento financeiro pessoal e receberão orientação gratuita.

E o declarante precisará apenas comparecer na hora marcada com leite em pó ou fraldas geriátricas, para contribuir com uma ação social junto a da instituição de ensino.

Ao longo dos 32 anos de Plantão Fiscal, a UNICID já atendeu mais de 30 mil pessoas. Segundo o coordenador do curso de Ciências Contábeis, Wagner Pagliato, o objetivo é auxiliar o contribuinte, que geralmente tem dificuldades em como deve ser feito o correto preenchimento da declaração e quais são as deduções permitidas. “Em nossas pesquisas, constatamos que somos procurados devido à credibilidade e confiança do nosso trabalho. Por isso, ampliamos os serviços e esperamos receber mais de mil contribuintes neste ano”, ressalta.

A Unicid tem o maior número de atendimentos realizados na capital paulista, segundo a Receita Federal.

Para o preenchimento da declaração é necessária à apresentação dos seguintes documentos:

  • Informe de rendimentos de salários, pró-labore, aposentadoria, etc.;
  • Declaração de Imposto de Renda entregue em 2023 (CD);
  • Relação anual dos aluguéis recebidos de pessoa física, com nome, CPF, endereço do imóvel e valor recebido;
  • Informe de rendimentos bancários, posição em 31/12/2023;
  • Informe de rendimentos das aplicações financeiras (poupança, prazo fixo, CDB/RDB, etc.);
  • Informe de rendimento do cônjuge e dependentes, se a declaração for feita em conjunto;
  • Recibos de pagamentos a médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde, etc.;
  • Recibos de pagamentos dos gastos com educação (universidade, escolas, etc.);
  • Pensão alimentícia paga no ano (relacionar o valor pago e os dados do beneficiário com CPF);
  • Comprovante de compra de bens móveis ou imóveis adquiridos no ano de 2020;
  • Comprovante de venda de bens móveis ou imóveis durante o ano de 2023;
  • Número do CPF dos dependentes de qualquer idade;
  • Número do recibo de entrega da declaração 2022/2023;
  • Comprovantes de despesas do Livro Caixa (para prestadores de serviços autônomos);
  • Comprovantes de pagamento à previdência privada e oficial; comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais, entre outros).

Quem é obrigado a declarar?

  • Pessoas que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 em 2023, como rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • realizou a alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto, ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos em 31/12/2023, inclusive terra nua, cujo valor foi superior a R$ 800.000,00;
  • receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50;
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/21.

As pessoas que cumprem algum dos critérios acima estão obrigadas a fazer a declaração do Imposto de renda em 2022.

*Por Wagner Pagliato, coordenador do curso de ciências contábeis da Universidade Cidade de S. Paulo – UNICID

Das assessorias

Artigos recentes

Motociclista fica gravemente ferido ao colidir com muro de proteção e cair de viaduto em PG

Motociclista de 23 anos foi socorrido e levado para o Hospital Universitário (HU-UEPG). O acidente…

% dias atrás

Falecimentos registrados em Ponta Grossa e região nesta segunda-feira (20)

Veja as notas de falecimentos das últimas 24h divulgadas pelo Serviço Funerário Municipal de Ponta…

% dias atrás

Operário empata contra o Ceará e mantém jejum de vitórias

Time de Ponta Grossa, mais uma vez, deixou escapar pontos importantes jogando dentro de casa.…

% dias atrás

Travesseiro, por Renata Regis Florisbelo

Na coluna desta semana, a artista Renata Regis Florisbelo compartilha mais uma de suas produções…

% dias atrás

Jovem de PG fica em estado grave em acidente com motos que estavam empinando

Dois motociclistas estavam empinando as motos quando se envolveram em acidente grave. Depois da batida,…

% dias atrás

Câmera registra acidente entre carros em Castro e ambos param em um posto de combustível

Acidente aconteceu na manhã de sábado. A mulher que conduzia um HB20 teve ferimentos graves…

% dias atrás

Esse site utiliza cookies.

Política de Privacidade