O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) aprovou, em reunião ordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2024, a Resolução nº 50/2024, que autoriza o repasse de R$ 541.251,60 para Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) sem fins lucrativos em Ponta Grossa. O valor será dividido em 12 parcelas mensais de R$ 45.104,30 cada, beneficiando as entidades Lar São Vicente de Paulo, Colmeia Espírita Cristã Abegail e o Núcleo de Ponta Grossa da Cruzada dos Militares Espíritas/Casa do Idoso Paulo de Tarso.
O repasse mensal está condicionado à transferência dos recursos, provenientes da Fonte 1000 (recurso livre), pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
O Valor de R$ 45.104,30 (quarenta e cinco mil e cento e quatro reais e trinta centavos) mensais será repassado às entidades como segue abaixo:
Os valores repassados deverão ser utilizados exclusivamente no pagamento de despesas relacionadas aos cargos previstos na RDC 502 da ANVISA, para atender às exigências da Vigilância Sanitária Municipal. A fiscalização do cumprimento das condições ficará a cargo da Comissão de Avaliação e Monitoramento do CMDPI, responsável por acompanhar os Termos de Colaboração firmados entre as ILPIs e o poder público.
As entidades beneficiadas deverão apresentar ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa um plano de trabalho e de desembolso, especificando detalhadamente as despesas e os encargos trabalhistas. Essa exigência está alinhada à Lei nº 13.019/2014 e ao Decreto Municipal nº 12.120/2016, que regulamentam as parcerias entre o governo e organizações da sociedade civil (OSCs).
Com o repasse, espera-se fortalecer as atividades das ILPIs, garantindo maior qualidade no atendimento às pessoas idosas e o cumprimento das normas sanitárias estabelecidas.o para a população idosa em situação de vulnerabilidade.
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