Os proprietários de veículos com placas terminadas em 9 e 0 devem estar atentos, pois o prazo para a quitação da quarta e penúltima parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 se encerra nesta segunda-feira (28). A data para o pagamento da quinta e última parcela será a partir do dia 20 de maio.
Aqueles que optaram por dividir o imposto em cinco parcelas devem efetuar o pagamento da quarta cota sem a adição de juros. No entanto, é importante ressaltar que, caso haja atraso, será aplicada uma multa de 0,33% por dia, além de juros moratórios que seguem a taxa Selic. Após um período de 30 dias em atraso, a multa se fixa em 10% sobre o valor total do imposto.
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Para facilitar o planejamento dos contribuintes, segue abaixo o calendário referente ao pagamento da quarta parcela do IPVA:
Placas 1 e 2: 22 de abril (vencido)
Placas 3 e 4: 23 de abril (vencido)
Placas 5 e 6: 24 de abril (vencido)
Placas 7 e 8: 25 de abril (vencido)
Placas 9 e 0: 28 de abril
Como pagar
A exemplo dos anos anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos Correios. A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual também não encaminham boletos via e-mail ou aplicativos de mensagens. Portanto, os contribuintes no estado do Paraná devem gerar suas guias por meio dos canais oficiais disponíveis, como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos da Receita Estadual e Detran Inteligente, que estão acessíveis para sistemas Android e iOS, ou ainda através do Portal de Pagamentos de Tributos.
Uma alternativa prática para o pagamento do IPVA é o uso do Pix, utilizando o QR Code presente na guia de recolhimento. Este método está disponível em mais de 800 instituições financeiras e permite que o pagamento seja compensado em até 24 horas. Os pagamentos podem ser realizados pelos canais eletrônicos dos bancos ou por meio de seus aplicativos, sem restrição aos parceiros do Estado.
Outra opção é pagar o IPVA com cartão de crédito, que possibilita o parcelamento da dívida em até 12 vezes. Contudo, a Secretaria da Fazenda e a Receita alertam sobre as taxas que podem ser cobradas pelas instituições financeiras nesse processo. A tabela com as taxas aplicáveis está disponível no site oficial.
Atenção a Golpes
A Secretaria da Fazenda reforça a importância da cautela diante da presença de sites fraudulentos relacionados ao IPVA. Recomenda-se que as guias de pagamento sejam sempre geradas através dos endereços oficiais que terminam em “pr.gov.br”, ou por meio dos aplicativos da Receita Estadual e do Detran, garantindo assim um método seguro para a realização dos pagamentos.