O Ministério Público do Paraná em Jaguariaíva, nos Campos Gerais, ajuizou medida judicial buscando o reconhecimento de filiação de uma criança gestada por casal homoafetivo. A menina é filha de duas mulheres, que mantêm união estável, e foi gestada por uma delas a partir de uma inseminação “caseira”, também denominada autoinseminação, feita com material genético de uma pessoa conhecida da família.
Como não se trata de inseminação assistida, que seguiria os parâmetros de regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não foi possível ao casal obter em cartório, por via extrajudicial, o registro da criança com o nome das duas mulheres, mas somente daquela que a gestou. A opção pelo método de inseminação deveu-se ao desejo de maternidade do casal e à impossibilidade de ambas arcarem com os altos custos do processo clínico convencional de fertilização in vitro.
[RELACIONADAS]Jurisprudência – Na ação de investigação de relação de filiação, apresentada pelo MPPR por meio da Promotoria de Justiça da comarca, é destacada a inexistência de previsão legal para o registro nesses casos: “Os entraves administrativos trazidos pela Lei de Registro Público 6.015/73 devem ser relativizados na parte em que não se compatibilizarem com os princípios constitucionais vigentes, dos quais […] acrescentam-se: o princípio da dignidade humana, o da afetividade e, ainda, o do melhor interesse da criança em ver preservado o seu vínculo parental”. Além disso, a Promotoria de Justiça cita recente julgamento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que entendeu cabível a relativização dos princípios de registro em prol dos interesses da criança e da proteção familiar para o reconhecimento da dupla maternidade.
Protocolada pela Promotoria de Justiça nesta terça-feira, 9 de agosto, junto à Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jaguariaíva, a ação requer que seja expedido mandado de averbação para que conste no registro de nascimento da criança o sobrenome das duas mães.
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