Após ter sua candidatura
impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR), o ex-prefeito Jocelito Canto
anuncia que recorre ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). O advogado Guilherme Gonçalves, que defende os interesses do
ex-prefeito, está confiante de que o recurso será deferido e Jocelito Canto
terá seus votos computados e terá o seu assento na Câmara Federal.
O causídico faz analogia da nova redação
da improbidade administrativa com à da ficha limpa modificada. Esta estendeu-se
aos casos já julgados. O mesmo entendimento deve ser aplicado ao da improbidade
administrativa. Diz o advogado que não pode o TSE ter compreensão diferente. A
viabilidade de reverter o quadro é imensa, confia.
Trama
Jocelito Canto, em redes sociais,
deixa a entender que há uma trama para derrubar a sua candidatura. A mudança de
voto de um dos julgadores é uma evidência implícita, acredita. O ex-prefeito informa
aos leitores que o responsável direto é o deputado federal Sandro Alex (propositor
da ação) e, nos bastidores, o agente é o também deputado federal Aliel Machado.
Ambos buscam a reeleição.
O registro da candidatura de Jocelito
Canto foi negado por quatro votos a dois. A sanção é devida ao fato de ele ser
considerado ‘ficha suja’ (foi condenado por enriquecimento ilícito). Recentemente
quitou multa de R$ 123 mil. Os votos dirigidos a ele poderão ser anulados, mas
serão computados válidos se ele ganhar o recurso que garante impetrar no TSE.
O processo de Jocelito (563-23)
trata de danos ao erário e enriquecimento ilícito no período em que o Canto era
prefeito de Ponta Grossa – na época, Jocelito utilizou um servidor público, um
policial militar, como segurança particular, enquanto o policial seguia
recebendo pagamento por parte do Governo do Estado. O dano ao patrimônio
público causado pela alocação irregular do servidor é estimado em mais de R$
600 mil.
Para Luiz Peccinin, especialista
em Direito Eleitoral, a situação do ex-prefeito era
notoriamente insustentável. “A situação de Jocelito era de uma
‘inelegibilidade chapada’, incontroversa, como chamamos no Direito Eleitoral. A
condenação dele pelo TJ/PR ‘gabaritava’ a lei da ficha limpa, já que reconhecia
expressamente o dolo, a lesão ao erário e o enriquecimento ilícito”, conta.
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