Categorias: Política

Jocelito Canto protocola recurso que assegura candidatura

 A defesa do candidato Jocelito
Canto (PSDB) protocolou nesta segunda-feira, dia 26, recurso de embargos de
declaração contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PR) que julgou
procedente a impugnação do registro de sua candidatura, proposta por parte do
candidato e concorrente Sandro Alex (PSD).


A defesa de Jocelito explica que num primeiro momento, o julgamento constava
com 3 votos a favor da candidatura de Jocelito Canto, entretanto, após um
pedido de vista, um desembargador de forma surpreendente, mudou seu voto, o que
resultou no deferimento do pedido de impugnação, cuja decisão ainda não é
definitiva e não impede que o eleitor vote no candidato Jocelito Canto nas
eleições deste domingo próximo.

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O próprio TRE/PR terá que reexaminar a questão diante dos embargos de
declaração propostos pela defesa de Jocelito. Nesse recurso, ficou demonstrado
que no voto vencedor, proferido pelo Juiz José Rodrigo Sade, existem pontos
bastante polêmicos, sobretudo em relação ao fato que fundamentou o voto da
Relatora, no sentido que seria impossível constatar que, para fins eleitorais,
teria Jocelito praticado lesão ao erário, já que na sua própria condenação pela
Justiça Comum ficou claro que a cessão irregular do servidor se deu por ato do
então Presidente da Assembleia Legislativa, lá em 1997 – bem como que o
policial militar cedido prestou serviços no gabinete do então Prefeito, e
sempre para Jocelito nessa condição, e jamais para fins particulares do mesmo.
A defesa ainda diz que não foram analisados os argumentos acerca da aplicação
das novas regras relativas à mudança da Lei de Improbidade e do entendimento do
Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a condenação em ressarcimento não ser
sanção.

Essa revisão pode ensejar inclusive a mudança no entendimento da decisão, o que
já aconteceu no julgamento de outros recursos no próprio tribunal. A defesa
reiterou que Jocelito está assegurado como candidato a deputado federal no
próximo domingo, dia 2 de outubro, até que todos os recursos sejam julgados,
seu nome e número estarão nas urnas e que o candidato poderá ser votado
normalmente pelos eleitores e o resultado da votação serão de conhecimento de
todos os paranaenses.

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