O ex-prefeito Jocelito Canto
entrou com Recurso Ordinário no Tribunal Superior Eleitoral na última semana,
contra a impugnação de sua candidatura, em processo impetrado pelo deputado
federal Sandro Alex Cruz de Oliveira junto ao Tribunal Regional Eleitoral do
Paraná.
Em duas sessões Jocelito Canto
teve indeferida o seu registro como candidato à Câmara Federal. O impasse encontra-se
na contagem de sua inelegibilidade. Além de sancionado com a perda de inelegibilidade
(oito anos) por improbidade administrativa, o ex-prefeito também foi apenado a
multa pecuniária. O pagamento somente se deu pouco antes do pleito eleitoral de
2022.
A defesa de Jocelito Canto
sustenta que, o trânsito em julgado da decisão condenatória ocorreu em
29.11.2013. A suspensão de direitos políticos começou a correr em 25/01/2010,
quando da publicação da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Paraná que
julgou os Embargos de Declaração. Não por outra razão, impediu o recorrente de
disputar as eleições desde 2010. Contados os oitos anos de inelegibilidade a
partir do marco normativo atualmente vigente, prescrito pelo § 10, do artigo 12
da Lei de Improbidade Administrativa, tem-se que a inelegibilidade venceu em
29.11.2021, não havendo que se falar em incidência na espécie.
A condenação de Jocelito seria
por improbidade administrativa, por enriquecimento ilícito. Ele teve como segurança
um policial militar, que continuou sendo pago pelo Estado do Paraná. No caso, a
multa, seria em montante que o policial recebeu do governo estadual enquanto
trabalhava na Prefeitura Municipal.
A defesa aponta que o “ressarcimento
ao erário público não é pena; portanto, o não pagamento não é instrumento para
a impugnação da candidatura. Com a nova redação da Lei da Ficha Limpa, a
inelegibilidade é de três anos. O caso a que se refere o processo contra o
ex-prefeito é de 1999; a sanção é de 27 de janeiro de 2010. Pela tese da
defesa, a inelegibilidade de Canto encerrou-se em 29 de novembro de 2013.
Muito embora o acórdão recorrido
reconheça que o ressarcimento ao erário não é “pena” após a fixação da tese na
Repercussão Geral 897/STF, no presente caso a conclusão deve ir além, de modo a
reformar o acórdão neste ponto. Repita-se: o fato é de 1999; a decisão
colegiada é de 27/01/10; o trânsito em julgado de 29.11.2013. Há mais de 12
anos o recorrente tem suprimida a sua elegibilidade por ter recebido por cessão
da Assembleia um segurança que lhe acompanhava na condição de prefeito
municipal.
Jocelito Canto recebeu pouco mais de 70 mil votos, sendo o mais votado do PSDB. Em não revertendo a sua situação eleitoral, a cadeira a que teria direito ficará com o ex-governador Beto Richa, que fez uma votação pouca acima dos 60 mil votos.
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