Categorias: Ponta Grossa

Juiz não exclui mãe lactante de ser jurada

Uma senhora foi convocada para comparecer a Sessão do Tribunal do Júri desta quinta-feira (5), em Ponta Grossa. Entretanto, ela é lactante, tem um filho com um ano de idade. Assim, entrou com pedido para que fosse liberada, mas o juiz não deferiu o pedido. Assim, diz a senhora, “irei com o meu filho”.

Ela já havia postado em redes sociais a situação: gente, pasmem comigo! Pedi dispensa de ser jurada do Tribunal do Júri porque o Miguel ainda não vai pra escolinha. Não tenho babá e ninguém da minha família pode ficar o dia todo com ele; todos trabalham. Impossível eu ser jurada cuidando dele, mas o juiz negou o meu pedido; então, o Miguel vai comigo, ser jurado, se eu for sorteada (entre os demais convocados). Ele não para 1 segundo kkk. A humilhação da mãe vem toda de uma forma diferente.

Esse não é o primeiro caso verificado em Ponta Grossa. Na outra situação, ocorrida em dezembro de 2021, uma senhora lactante (filho de oito meses) também foi convocada, tendo pedido sua exclusão. Porém, não foi atendida pelo magistrado. Ela entrou com mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça e teve sua reivindicação atendida.

A decisão do desembargador que analisou o caso: Alega que requereu a sua dispensa, mas o pedido foi indeferido pelo d. magistrado a quo, o que configura

constrangimento ilegal decorrente da possibilidade de privação do convívio com seu filho, ainda que

temporariamente. Aduz possuir direito líquido e certo, como mãe lactante, de permanecer junto de seu

filho de tenra idade. Requer a concessão de liminar, para suspender o ato impugnado e determinar sua

dispensa das sessões de julgamento do Tribunal do Júri da Comarca de Ponta Grossa/PR, previstas para os

dias 25 e 27 de janeiro e 01, 03 e 08 de fevereiro de 2022. No mérito, a concessão da segurança.

Decido.

O mandado de segurança é uma garantia constitucional, de natureza mandamental, destinada a afastar ou

reparar ameaça de lesão a direitos, derivada e ato ilegal ou abusivo de uma autoridade pública. É uma

ação constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal, regulado pela Lei nº

12.016/2009, a amparar direito líquido e certo.

Leia também    Mulher perde mais de R$ 3 mil após cair em golpe

Luis Carlos Pimentel

Artigos recentes

PM é acionada e encontra homem morto em bairro de Ponta Grossa

Equipe se deslocou até a região do Jardim Carvalho, onde um homem de 57 anos…

% dias atrás

Falecimentos registrados em Ponta Grossa e região neste sábado (18)

Veja as notas de falecimentos das últimas 24h divulgadas pelo Serviço Funerário Municipal de Ponta…

% dias atrás

Motoboy colide com ambulância do SAMU em Ponta Grossa e sofre graves ferimentos

Motoboy de 24 anos colide com ambulância do SAMU em Ponta Grossa, sofre fratura e…

% dias atrás

Ministério regulamenta uso gradativo da força pela polícia

O Ministro Lewandowski assinou portaria sobre o uso gradativo da força policial, com normas baseadas…

% dias atrás

Porto Amazonas terá R$ 2,4 milhões para projeto turístico de impacto estadual

Projeto pode transformar potencial natural em destino atrativo com a nova 'Prainha' e destacar Porto…

% dias atrás

Prefeitura confirma data da 42ª Festa da Uva, que começa na próxima sexta (24)

Conhecida como Fesuva, promoção da Prefeitura de Ponta Grossa vai reunir mais de 40 produtores…

% dias atrás

Esse site utiliza cookies.

Política de Privacidade