O Tribunal do Júri de Ponta Grossa, nos Campos Gerais,
condenou a 60 anos, 6 meses e 2 dias de reclusão um homem denunciado pelo
Ministério Público do Paraná por tentativas de homicídio duplamente e
triplamente qualificadas. Trata-se de um caso envolvendo vários integrantes de
organização criminosa por diversos crimes ocorridos na comarca de Wenceslau
Brás, no Norte Pioneiro do estado, em 2015. O acusado é o 11º integrante da
organização denunciado pela Promotoria de Justiça a ser julgado pelo Tribunal
do Júri.
Além dos homicídios tentados, o homem foi condenado pelos
crimes de organização criminosa, porte irregular de arma de fogo de uso
restrito, roubo duplamente majorado (por duas vezes), roubo triplamente
majorado (por três vezes) e cárcere privado (por duas vezes).
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Histórico dos crimes
Os criminosos passaram a ser alvo de investigação em julho de 2015, a
partir de uma tentativa de roubo a banco em Nova Prata do Iguaçu, no Sudoeste
paranaense. Na ocasião, um dos assaltantes foi morto após confronto com a
Polícia Militar. Com ele, foi apreendido um aparelho celular que teve o sigilo
das comunicações levantado por ordem judicial. Foi então descoberto um plano da
organização criminosa para praticar um roubo na região de Siqueira Campos, no
Norte Pioneiro. A polícia localizou os suspeitos, que entraram em confronto
armado com os policiais e depois fugiram, atirando em veículos de civis que
transitavam nas imediações e causando grande tumulto. O grupo se dividiu pelo
interior do Paraná e de São Paulo, cometendo uma série de crimes, como roubos,
cárceres privado e tentativas de homicídio. Depois, os réus acabaram detidos.
Com interceptação telefônica, foi possível identificar
diversos membros da organização criminosa, não só os responsáveis pela execução
dos roubos, mas também pessoas que prestavam auxílio aos assaltantes, sobretudo
nas fugas. O Ministério Público ofereceu denúncia contra 11 réus, aos quais
foram imputados 21 fatos criminosos (processo número
0001819-83.2015.8.16.0176). Também foi oferecida denúncia em autos apartados
(número 0000510-56.2017.8.16.0176) sobre fatos criminosos praticados por três
dos denunciados no estado de São Paulo, totalizando assim 27 delitos imputados
aos acusados. Os casos de homicídio foram levados a Júri, sendo os autos remetidos
à comarca de Ponta Grossa em decorrência de desaforamento (mudança de comarca).
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