Foto: PMPG
A juíza Ana Claudia Ribas, titular da 2ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa, concedeu liminar favorável ao Siemaco (Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Serviços Terceirizados e Temporários em Geral de Ponta Grossa e Região), determinando o bloqueio de valores para garantir o pagamento das verbas rescisórias de mais de 100 (cem) trabalhadoras que prestavam serviços nas escolas Municipais e CEMEIs, demitidas pela empresa Mais Service – Serviços Integrados em Gestão de Obra Ltda, que é a terceirizada contratada pela Prefeitura de Ponta Grossa.
A decisão foi resultado do trabalho realizada pelo departamento jurídico do Siemaco, para assegurar direitos fundamentais das trabalhadoras. A medida de urgência foi fundamentada no caráter alimentar das verbas rescisórias, destacando a importância vital desses pagamentos para o sustento das trabalhadoras e suas famílias.
No entanto, agora, para que seja dado andamento ao repasse das verbas devidos às trabalhadoras é necessário que cada uma delas compareça ao Siemaco para que sejam realizados os cálculos individuais.
“É essencial que todas as trabalhadoras compareçam ao sindicato com a documentação solicitada para comprovação do vínculo empregatício. Isso será fundamental para os cálculos trabalhistas e para a elaboração das petições individuais necessárias para a liberação dos alvarás judiciais”, esclarece a presidente do Siemaco, Maria Donizeti Teixeira Alves.
A sindicalista considerada, ainda, que a liminar judicial representa um passo significativo na defesa dos direitos trabalhistas e no combate à precarização das relações laborais. “O Siemaco continuará empenhado para garantir justiça e dignidade para todas as trabalhadoras”, afirma ela.
O que dizem as partes
O Portal BnT Online teve acesso à decisão liminar após às 18h desta segunda-feira (3). Por isso, irá entrar em contato com a empresa Mai Service e com a Prefeitura de Ponta Grossa ao longo desta terça-feira (7), para saber o que dizem as demais partes envolvidas na decisão judicial.
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