Na manhã desta quinta-feira (26), um vídeo da candidata à prefeitura, Elizabeth Schmidt (União), foi publicado nas redes sociais do também candidato Marcelo Rangel (PSD), após a justiça conceder direito de reposta para a candidata. O tempo para veiculação deve se estender em pelo menos seis dias.
Conforme o documento em que a reportagem do Portal BnT teve acesso, a discussão gira em torno de um vídeo publicado por Marcelo Rangel em sua conta no Instagram em 23 de agosto de 2024, após fazer referência a um material publicitário distribuído por Elizabeth, no qual se discute a impugnação da candidatura de Marcelo Rangel pelo Ministério Público Eleitoral. “Marcelo Rangel afirmou no vídeo que a candidata Elizabeth estaria utilizando dinheiro do povo para financiar seus panfletos e que esse recurso poderia ser melhor empregado na área da saúde, que é uma grande preocupação da população de Ponta Grossa”, destaca a juíza eleitoral Débora Portela.
Depois da análise, a justiça apontou “após detida análise dos autos, entendo que restou comprovado que o vídeo veiculado por Marcelo Rangel contém afirmação falsa, na medida que sugere o desvio de recursos públicos promovidos pela candidata Elizabeth para a produção de materiais de campanha. A utilização de informações inverídicas e sem qualquer base fática ou apta a verificação a respeito de um tema revestido de extrema sensibilidade, repercute na formação da convicção do eleitor desta comarca, extrapolando, e muito, os limites alusivos à livre manifestação de pensamento”.
A juíza continua “considerando, ainda, que o vídeo já foi removido da plataforma por determinação judicial, não há risco de novos danos, mas persiste o direito de resposta, a fim de restabelecer a verdade perante o público. Ante o exposto, julgo procedente a demanda com o fim de conceder o imediato direito de resposta requerente Elizabeth Schmidt, a qual deve ser divulgada com a mesma visibilidade e formato da ofensa, incluindo qualquer tipo de impulsionamento de conteúdo pago, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.610/2019, e, por fim, determino a proibição de que o conteúdo atacado seja novamente divulgado pelo requerido, sob pena de serem aplicadas medidas coercitivas drásticas, além de outras responsabilizações cabíveis”.
Por fim, a juíza eleitoral Débora Portela, disse que também fica vedada a nova divulgação de conteúdo semelhante, sob pena de multa no valor de R$ 5.000, por descumprimento.
Veja o vídeo com o direito de resposta:
https://www.instagram.com/reel/DAXmib3Otdq/?igsh=MXdoNTQwbXZvaGNmOQ==
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