Categorias: Eleições 2024

Justiça concede direito de resposta para Elizabeth Schmidt nas redes socias de Marcelo Rangel

Na manhã desta quinta-feira (26), um vídeo da candidata à prefeitura, Elizabeth Schmidt (União), foi publicado nas redes sociais do também candidato Marcelo Rangel (PSD), após a justiça conceder direito de reposta para a candidata. O tempo para veiculação deve se estender em pelo menos seis dias.

Conforme o documento em que a reportagem do Portal BnT teve acesso, a discussão gira em torno de um vídeo publicado por Marcelo Rangel em sua conta no Instagram em 23 de agosto de 2024, após fazer referência a um material publicitário distribuído por Elizabeth, no qual se discute a impugnação da candidatura de Marcelo Rangel pelo Ministério Público Eleitoral. “Marcelo Rangel afirmou no vídeo que a candidata Elizabeth estaria utilizando dinheiro do povo para financiar seus panfletos e que esse recurso poderia ser melhor empregado na área da saúde, que é uma grande preocupação da população de Ponta Grossa”, destaca a juíza eleitoral Débora Portela.

Depois da análise, a justiça apontou “após detida análise dos autos, entendo que restou comprovado que o vídeo veiculado por Marcelo Rangel contém afirmação falsa, na medida que sugere o desvio de recursos públicos promovidos pela candidata Elizabeth para a produção de materiais de campanha. A utilização de informações inverídicas e sem qualquer base fática ou apta a verificação a respeito de um tema revestido de extrema sensibilidade, repercute na formação da convicção do eleitor desta comarca, extrapolando, e muito, os limites alusivos à livre manifestação de pensamento”.

A juíza continua “considerando, ainda, que o vídeo já foi removido da plataforma por determinação judicial, não há risco de novos danos, mas persiste o direito de resposta, a fim de restabelecer a verdade perante o público. Ante o exposto, julgo procedente a demanda com o fim de conceder o imediato direito de resposta requerente Elizabeth Schmidt, a qual deve ser divulgada com a mesma visibilidade e formato da ofensa, incluindo qualquer tipo de impulsionamento de conteúdo pago, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.610/2019, e, por fim, determino a proibição de que o conteúdo atacado seja novamente divulgado pelo requerido, sob pena de serem aplicadas medidas coercitivas drásticas, além de outras responsabilizações cabíveis”.

Por fim, a juíza eleitoral Débora Portela, disse que também fica vedada a nova divulgação de conteúdo semelhante, sob pena de multa no valor de R$ 5.000, por descumprimento.

Veja o vídeo com o direito de resposta:

https://www.instagram.com/reel/DAXmib3Otdq/?igsh=MXdoNTQwbXZvaGNmOQ==

Leia também: Falecimentos registrados em Ponta Grossa e região nesta quinta-feira (26)

Matheus de Lara

Jornalista formado pelo Centro Universitário Santa Amélia (UniSecal) de Ponta Grossa. Graduado em dezembro de 2019, já trabalhou por dois anos em jornal impresso em conjunto com um portal de notícias. Atualmente exerce o cargo de jornalista no Portal Boca no Trombone, desde 13 de março de 2023.

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