A Justiça Eleitoral de Castro julgou nesta terça-feira (17) um caso significativo envolvendo fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A ação, movida pelo candidato a vereador Antônio Levi Napoli Pinheiro e pelo Partido da Renovação Democrática (PRD), presidido por Sandro Machinski, acusou o partido PODEMOS e a candidata Maria Cristina Pereira da Silva de inscrever uma candidatura fictícia para cumprir a cota mínima exigida de 30% de candidaturas femininas. A investigação revelou que Maria Cristina não realizou campanha efetiva, não obteve votos, e sua movimentação financeira foi irrisória, evidenciando sua candidatura como meramente formal.
Como resultado, a 16ª Zona Eleitoral de Castro determinou a cassação do diploma do vereador Jovenil Rodrigues de Freitas, do PODEMOS, que foi considerado cúmplice na fraude. Jovenil e Maria Cristina foram declarados inelegíveis por oito anos, impedindo-os de se candidatarem a cargos eletivos até 2032. Além disso, a Justiça anulou todos os votos obtidos pelo PODEMOS em Castro e ordenou a recontagem dos quocientes eleitorais e partidários, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal local.
A decisão baseou-se na Resolução nº 23.735/2024 e na Súmula 73 do TSE, que tratam de fraudes à cota de gênero. A ação destacou a intolerância crescente a fraudes eleitorais no Brasil e é vista pelos autores como um avanço na promoção da igualdade de gênero na política, reforçando o compromisso das instituições com eleições justas e representativas.
Antônio Levi Napoli Pinheiro e Sandro Machinski expressaram satisfação com a decisão, afirmando que ela é crucial para garantir uma política inclusiva no Brasil. Com a anulação dos votos do PODEMOS, a nova contagem poderá impactar significativamente o cenário político local. Esta decisão não apenas corrige a postura de dirigentes partidários, mas também serve como um alerta contra práticas fraudulentas em todo o Brasil, enfatizando a importância de uma vigilância contínua sobre o cumprimento das normas eleitorais. A ação foi assinada pelos advogados Pietro Arnaud e Fabrício Stadler Grellmann do Escritório Arnaud & Grellmann.
A sentença observou que os motivos da ausência de Maria Cristina Pereira da Silva às urnas não foram devidamente esclarecidos, pois ela recusou-se a prestar depoimento pessoal. Com base nas provas apresentadas, a Justiça Eleitoral considerou um áudio em que Maria Cristina, rindo, admite que não votou em si mesma e preferiu votar em Jovenil, porque “ia ficar muito longe”. Este áudio, não contestado pela defesa, foi aceito como prova autêntica. Em um segundo áudio, enviado a Jovenil após as eleições, Maria Cristina explicou que não foi votar devido a sentimentos de tristeza e uma briga familiar com o marido, que ocorreu à tarde, levantando a questão de por que ela não votou pela manhã. Esses áudios contribuíram para a decisão judicial, reforçando a natureza fictícia de sua candidatura.
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