A 1ª Vara Criminal de
Guarapuava, no Centro-Sul do estado, determinou o afastamento do cargo de um
vereador suspeito de obrigar servidores de seu gabinete ou indicados por ele
para trabalhar no Poder Executivo a praticarem “rachadinha”, dividindo os
salários com familiares do parlamentar. O vereador e mais duas pessoas – a
mulher e um irmão do agente político – foram denunciados pelo Ministério
Público do Paraná pelos crimes de associação criminosa, concussão, lavagem de
dinheiro e coação no curso do processo, no âmbito da Operação Moeda de Troca.
As investigações foram conduzidas
pela 14ª Subdivisão da Polícia Civil e o Núcleo de Guarapuava do Grupo
Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade
Administrativa (Gepatria), com participação também da 7ª Promotoria de
Justiça da comarca. Conforme apurado, ao menos duas servidoras públicas teriam
sido coagidas, por 14 vezes, a entregar ao vereador e sua esposa produtos
alimentícios ou dinheiro, entre fevereiro de 2021 e abril de 2022, sob a ameaça
de exoneração.
As mulheres ainda teriam recebido
ordem de repassar no mínimo R$ 200,00 de seus salários, mensalmente, além da
integralidade de seus 13º salários, por meio de transferências (pix) em favor
do irmão do político, que emprestou a conta para dissimular o verdadeiro
destinatário do dinheiro.
A Justiça proibiu também os três
denunciados de acessarem as dependências da Câmara Municipal de Guarapuava, bem
como fazerem contato direto ou indireto com vítimas e testemunhas da ação penal
já ajuizada. Além disso, foi determinado que o irmão do vereador, que ocupa
cargo comissionado no Município de Guarapuava, também seja afastado do cargo.
Recurso e requerimento
A determinação das medidas cautelares ocorreu no âmbito do Pedido de Prisão
Preventiva n.º 0013314-30-2022.8.16.0031, formulado pelo Ministério Público e
pela Polícia Civil, solicitando a prisão cautelar dos três denunciados. O
requerimento foi indeferido, mas o Ministério Público apresentou recurso,
defendendo que as cautelares não se mostram suficientes para assegurar a ordem
pública e a instrução criminal, pois os réus podem ter feito mais vítimas ainda
não conhecidas e, inclusive, houve denúncia por crime de coação no curso do
processo praticado em face de uma das vítimas já conhecidas.
O Ministério Público requereu
ainda que, no caso do vereador, seja determinado à Câmara Municipal de
Guarapuava que pare de pagar o subsídio do parlamentar, conforme entendimento
consolidado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná desde 2012.
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