O Tribunal de Justiça do Paraná concedeu uma tutela de urgência, na terça-feira (25), declarando a paralisação dos professores em Palmeira como ilegal e exigindo o retorno imediato às atividades dos servidores de educação.
A decisão foi tomada em resposta a uma Ação Originária em Segundo Grau de Declaração de Ilegalidade de Greve, ajuizada pelo município de Palmeira contra o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmeira.
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O Município alegou que a greve foi deflagrada sem a observância dos requisitos legais, como a falta de juntada dos documentos necessários para a deflagração da greve e do plano de manutenção parcial das atividades educacionais. Além disso, o município argumentou que aguarda autorização legislativa para o reajuste dos profissionais que recebem abaixo do piso nacional.
A decisão judicial determina o retorno imediato dos servidores de educação às atividades, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O sindicato foi citado para apresentar resposta à petição inicial e, se desejar, apresentar a documentação e provas necessárias, bem como manifestar interesse em conciliação, no prazo de 15 dias.
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