A Prefeitura de Piraí do Sul anunciou por meio de nota, na tarde de hoje (10), que recebeu um processo e intimação determinando a suspensão do evento “1ª Piraí Rodeo Fest”, através do Ministério Público do Paraná. A qual teria como atração os shows de: Fernando e Sorocaba, Os Barões da Pisadinha, Israel e Rodolfo, Lucca e Matheus e Baitaca. A decisão, expedida em caráter liminar, atende pedido feito em ação civil pública pelo MPPR por meio da Promotoria de Justiça da Comarca, que questionou o desembolso de pouco mais de R$ 1 milhão pela Administração para o pagamento de cinco shows de grupos sertanejos nacionais.
[RELACIONADAS]A Prefeitura informou que “diante disso, o Município está dando cumprimento à liminar que
determinou a suspensão das festividades e que já foi ingressado com os recursos
judiciais necessários, visando à regular realização do evento”. O MPPR diz que entre os gastos previstos pela Prefeitura para o pagamento dos shows musicais – em processos de inexigibilidade de licitação – estavam o desembolso de R$ 330 mil para o grupo “Barões da Pisadinha” e R$ 220 mil para cada uma das duplas “Fernando e Sorocaba” e “Lucca e Matheus”.
Segundo o MPPR, ao divulgar a realização da festa, o Município teria alegado que economizaria recursos uma vez que terceirizou a exploração do evento para empresa privada, restando à cidade a contratação das atrações musicais. No entanto, a Promotoria de Justiça na ação civil questiona: “Se o Município alega que economizará dois milhões de reais, na prática despenderá o montante estratosférico de mais de um milhão de reais em evento nunca antes promovido na cidade”.
Além disso, destaca a medida judicial que
“a cidade sequer tem estrutura para receber alto número de visitantes e lucrar com isso […] dificilmente os frequentadores do evento injetarão dinheiro na economia local, consumindo o que necessitam apenas na própria festa e alojando-se nas cidades vizinhas de maior porte”.
A conclusão do Ministério Público é de que o evento, como atualmente previsto para ocorrer, não atende ao interesse público. A liminar impõe ainda o pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil pelo Município, em caso de descumprimento, além da obrigação da Prefeitura divulgar em seu site oficial a suspensão do evento.
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