A 15ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa decidiu, pela segunda vez, que o candidato a prefeito Aliel Machado (PV) deve cessar imediatamente a divulgação de propaganda eleitoral que ataca Mabel Canto, candidata a prefeita, e Sandra Queiroz, candidata a vice. A determinação foi emitida após denúncia da Coligação Muda Ponta Grossa, que alegou que a nova inserção publicitária continha os mesmos problemas de identificação já identificados em uma decisão anterior.
A decisão judicial destaca que a coligação representada apresentou vídeos que não atendem às exigências de visibilidade da identificação de autoria, apresentando informações em letras diminutas, dificultando a leitura pelo eleitor comum. A Justiça ressaltou que a identificação deve ser clara e acessível, conforme as normas eleitorais.
Em resposta à irregularidade, foi deferido um pedido de tutela de urgência, ordenando à Coligação Ponta Grossa em Primeiro Lugar, de Aliel Machado, que interrompa a veiculação das inserções impugnadas. Caso descumpra a ordem, a coligação poderá enfrentar uma multa de R$ 5.000,00 por inserção irregular. Além disso, as emissoras de televisão locais foram notificadas para suspender a exibição das propagandas contestadas.
O Ministério Público Eleitoral também foi intimado a se manifestar dentro do prazo legal.
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