A Justiça Eleitoral suspendeu, nesta terça-feira (24), a divulgação de uma pesquisa sobre a intenção de voto dos castrenses para a Prefeitura do município. Em liminar, a Justiça leva em conta possíveis irregularidades na metodologia aplicada pela empresa contratada para fazer a pesquisa.
Entre as irregularidades, a decisão aponta inconsistência quanto à fonte de dados utilizada pela pesquisa, já que se baseia no Censo de 2010 e o Tribunal Superior Eleitoral indica o uso do Censo de 2022.
A liminar também considera a possível insegurança jurídica quanto à margem de erro utilizada pelo instituto de pesquisa, que chega a 9,2 pontos, percentual muito elástico e que pode distorcer a realidade.
A terceira inconsistência indicada na liminar diz respeito ao agrupamento indevido dos entrevistados em relação à faixa etária, escolaridade e nível econômico. A decisão da Justiça pondera o argumento de que a pesquisa criou agrupamentos que não devem ser utilizados para mensurar a intenção de votos e que não seguem o padrão recomendado pelo TSE.
Outra irregularidade que levou a Justiça a conceder a liminar diz respeito ao controle interno da pesquisa. De acordo com a metodologia apresentada, apenas 30% dos questionários aplicados seriam auditados por telefone. No entendimento da Justiça em outras situações semelhantes, esse índice está abaixo do necessário.
A pesquisa ouviu 450 eleitores nos dias 17 e 18 de setembro e foi contratada por Tony Mascarenhas Galetto Prado. A empresa Equação Pesquisas Marketing e Consultoria tem dois dias para apresentar defesa em relação às possíveis irregularidades.
Com informações da assessoria
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