A Justiça Federal referendou uma decisão liminar e manteve a isenção do pagamento de pedágio para veículos de pessoas em tratamento de saúde que passem pela praça de pedágio de Carambeí, na PR-151.
A determinação atende ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Castro, que cobrava da concessionária administradora da estrada a garantia, prevista em lei, que não vinha sendo oferecida.
Na ação, o MPPR sustentava que a empresa responsável pelo pedágio deveria atentar à Lei Estadual 18.537/2015, garantindo gratuidade da tarifa aos veículos de pessoas que tenham doenças graves ou degenerativas e de pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista.
A decisão pelo Judiciário Estadual veio em abril deste ano. Após pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), os autos foram remetidos à Justiça Federal, que, nesta semana, em 26 de agosto, após atuação e pedido em audiência do Ministério Público do Paraná, restabeleceu a decisão inicial.
O Juízo da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa impôs multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da determinação.
Com informações do MPPR
Leia também: Prefeitura de Ponta Grossa irá investir R$2 milhões em ampliação de CMEI
Acidente aconteceu nesta quinta-feira. Ninguém ficou ferido
A quinta-feira (19) apresenta condição favorável as chuvas em parte do Paraná. Tendência que as…
Na madrugada desta quinta-feira (19), um motorista de 29 anos que seguia entre Castro e…
Veja as notas de falecimentos das últimas 24h divulgadas pelo Serviço Funerário Municipal de Ponta…
ST. GALLEN, Suíça, Sept. 19, 2024 (GLOBE NEWSWIRE) -- A Sportradar (NASDAQ: SRAD) está para…
A Seleção Brasileira de Basquete, que completa 102 anos, destaca-se com 3 bronzes olímpicos e…
Esse site utiliza cookies.
Política de Privacidade